Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): tudo o que você precisa saber

De acordo com dados do Censo 2010 do IBGE, aproximadamente 24% da população brasileira declarou possuir algum grau de dificuldade para enxergar, ouvir, caminhar, subir degraus ou apresentar deficiência mental/intelectual. Em termos práticos, isso significa que cerca de 1 em cada 4 brasileiros convive com alguma limitação funcional. Ainda assim, grande parte dessas pessoas desconhece os direitos previdenciários específicos que lhes são assegurados, especialmente a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Antes de tudo, é necessário compreender quem é considerada pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A legislação define a pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo (2 anos ou mais), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave, a depender do grau de limitação funcional e do impacto na vida laboral e social do segurado.

Importante destacar que o conceito não se limita ao diagnóstico médico em si. Ele envolve também o contexto social e funcional da pessoa. Assim, duas pessoas com a mesma condição clínica podem ter enquadramentos distintos, a depender de fatores como acessibilidade, adaptações no trabalho e autonomia no dia a dia.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?

Não!

A aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) é destinada ao segurado que está totalmente incapaz para o trabalho e sem perspectiva de reabilitação. Já a pessoa com deficiência não é, por definição, incapaz de trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição, permitindo que o segurado continue exercendo atividade profissional normalmente após a concessão do benefício, sem risco de cessação automática por retorno ao trabalho.

Portanto, deficiência não se confunde com invalidez.

Se quiser saber mais sobre a aposentadoria por invalidez, clique aqui.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é igual ao BPC/LOAS?

Também não.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovada situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, não gera 13º salário e não dá direito à pensão por morte.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário, condicionado ao vínculo contributivo com o INSS.

Se quiser saber mais sobre o BPC/LOAS, clique aqui.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Existem duas modalidades principais: por idade e por tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade, o homem precisa ter 60 anos de idade e a mulher, 55 anos. Também são exigidos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima. Porém, o tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)

Importante

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência permanecem os mesmos.

Se você ainda tem dúvidas sobre a Reforma da Previdência de 2019, dê uma olhada no nosso Ebook “Guia Completo da Reforma Previdenciária”. É gratuito e não precisa fazer nenhum cadastro.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O cálculo do benefício envolve pontos de discussão, especialmente após a Reforma de 2019.

Antes da Reforma, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício seria igual a essa média. Para a aposentadoria por idade,  o valor seria de 70% dessa média + 1% por cada ano de contribuição. E qualquer que fosse a aposentadoria, o fator previdenciário somente seria aplicado se aumentasse o valor do benefício. Essa era – e ainda é – a grande vantagem da aposentadoria da pessoa com deficiência!

Para entender o que é o fator previdenciário e como ele afeta o valor das aposentadorias, clique aqui.

Após a Reforma, surgiu controvérsia quanto à aplicação da nova regra de cálculo da média de 100% dos salários de contribuição, havendo entendimentos distintos na prática administrativa e jurídica.

De todo modo, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Ainda assim, trata-se, em geral, de uma das modalidades mais vantajosas de aposentadoria no sistema previdenciário.

Como comprovar a condição de pessoa com deficiência?

A comprovação é feita por meio de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, com participação de médico perito e assistente social.

Além disso, podem ser utilizados diversos documentos, tais como:

  • laudos, atestados e exames médicos;
  • receituários e relatórios de tratamento;
  • documentos de reabilitação ou concessão de benefício por incapacidade;
  • comprovantes de adaptações ou uso de tecnologias assistivas (cadeira de rodas, próteses e aparelhos auditivos, dentre outros);
  • documentos trabalhistas e de enquadramento em cotas PcD;
  • registros que demonstrem limitações no cotidiano e no ambiente social.

Para a aposentadoria por idade, é essencial demonstrar a existência da deficiência por, no mínimo, 15 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o foco é a comprovação do grau da deficiência e do período de contribuição correspondente.

O tempo como pessoa com deficiência pode ser convertido?

Sim.

O período trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode, em determinadas situações, ser convertido para tempo comum, o que pode viabilizar outras modalidades de aposentadoria no regime geral.

Essa possibilidade permanece admitida mesmo após a Reforma da Previdência, podendo ser determinante em planejamentos previdenciários.

É possível converter aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS para aposentadoria PcD?

Sim, em tese.

Quando o segurado comprova que, no momento da concessão do benefício por incapacidade ou do BPC/LOAS já preenchia os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, pode ser possível pleitear revisão ou conversão do benefício, conforme o caso concreto.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência representa um regime diferenciado dentro do sistema previdenciário, com regras mais favoráveis tanto em idade quanto em tempo de contribuição, justamente para compensar as barreiras enfrentadas no exercício da atividade laboral, além de um valor de benefício mais atrativo.

Mesmo após a Reforma da Previdência, trata-se de uma modalidade que manteve suas principais vantagens e continua sendo, em muitos casos, uma alternativa altamente relevante de proteção previdenciária.

Em caso de dúvida sobre enquadramento, tempo de contribuição ou direito ao benefício, a análise técnica do caso concreto é essencial para evitar perda de direitos previdenciários. Não deixe de lutas pelo que é seu de direito!

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