Trabalhista
Ações trabalhistas com foque na defesa do empregado
Foi demitido e não tem certeza se os seus direitos foram respeitados? Deixou de receber férias, horas extras, comissões ou algum adicionou? Ou recebia esses valores “por fora”? Trabalhou sem registro em carteira? Ainda é comum no Brasil que muitos empregados não tenham os seus direitos respeitados. Por causa disso, a MS Advocacia se especializou também em Direito do Trabalho, com foque na defesa dos empregados.
- Registro na Carteira de Trabalho – emprego, função, salário, admissão e afastamento
- Horas extras;
- Salário extra-folha (pagamento “por fora”);
- Intervalo intrajornada e interjornada;
- Férias e terço constitucional
- Gratificação natalina (décimo terceiro)
- Comissões, gorjetas e gratificações diversas;
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade;
- FGTS
- Descontos previdenciários (INSS) e de Imposto de Renda
- Estabilidade gestacional
- Estabilidade do acidentado
- Acidente de trabalho
- Doenças Ocupacionais
- Benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletivos
- Cálculo de verbas rescisórias
- Revisão de rescisão contratual
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Atraso no pagamento
- Reversão da dispensa por justa causa
- Reintegração
- Diferenças salariais
- Desvio de função e Acúmulo de função
- Danos Morais e Assédio Moral
- Defesa em ações trabalhistas
- Reclamatórias trabalhistas em geral
F.A.Q
perguntas frequentes
Após sair da empresa, o empregado tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista na Justiça, podendo pedir os valores não pagos dos últimos 5 anos.
Apesar de não ser comum, é possível sim entrar com um processo contra a empresa enquanto o empregado ainda está trabalhando. Isso acontece geralmente quando o empregado busca a Rescisão Indireta do seu contrato de trabalho, que é a justa causa do empregador.
Se ficar comprovada que a única causa da doença foi o trabalho, a empresa pode ser condenada pela Justiça a indenizar o empregado por danos morais e despesas médicas. Mas, para isso, um médico tem que atestar que o único fator que desencadeou a doença foi o trabalho. É o que se chama de doença ocupacional, doença profissional ou, simplesmente, doença do trabalho.
Depende. A lei, na verdade, não prevê essa estabilidade. Porém, os sindicatos podem ter Acordo ou Convenção Coletiva estipulando esse direito. Então essa estabilidade pré-aposentadoria depende de cada caso e de cada sindicato.
A estabilidade do trabalhador que sofreu acidente de trabalho e voltou para a empresa é de 12 meses. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante a estabilidade, o funcionário não pode ser demitido, a não ser por justa causa.
EXCELENTE Com base em 132 avaliações Publicado em Google Gabriel Chitz CandidoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sou muito grato a toda a equipe pelo trabalho e dedicação. Estiveram ao meu lado em um momento muito difícil, desde quando eu estava internado até toda a minha recuperação. Batalharam comigo durante todo o processo e não mediram esforços para defender meus direitos. Graças a todo esse empenho, conseguimos vencer o processo. Profissionais extremamente competentes, dedicados e humanos. Recomendo de coração!Publicado em Google Eva Maria Rodrigues FernandesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom Obrigado Dr DanielPublicado em Google Jaqueline DiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento. Muito empenho e dedicação no processo. Super indico. Vale a pena.Publicado em Google rosi beckmanTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ExcelentePublicado em Google Rodrigo MannesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Impecável a atuação do escritório. Atenciosos e sempre com muito empenho em conseguir o melhor resultado .Publicado em Google Maercio Leopoldo LeiteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Havia pedido o benefício em 2015 com outro advogado que não conseguiu, depois me indicaram a dra. Micheli e finalmente conseguimos minha aposentadoria! A luta foi grande mas deu tudo certo e recebi mais do que esperava! Indico de olhos fechados o trabalho da MS advocacia!Publicado em Google Jorge SilvestreTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. um bom trabalho, pois a minha aposentadoria saiu muito rápido. Parabéns pelo trabalho e dedicação.Publicado em Google Marli M. LeiteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Precisei de um recurso ao meu pedido de aposentadoria, negado em 2020, mesmo com direito ao mesmo, preenchendo todos os requisitos. Desde o início recebi todo o suporte e atendimento exemplar da MS Advocacia Previdência. Foram 6 anos de batalha neste processo para finalmente me aposentar com um benefício digno. Muita gratidão a toda equipe.Publicado em Google Cristiane RamosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de registrar minha satisfação com o excelente atendimento prestado. A equipe foi muito atenciosa, ágil e com uma cobrança justa, o que fez toda a diferença na minha experiência. Não poderia deixar de citar o Dr. Daniel, que me auxiliou no meu auxílio-maternidade. Foi de grande ajuda, sempre transmitindo muita confiança e profissionalismo durante todo o processo. Recomendo com certeza!
