O que é e quem tem direito ao benefício assistencial?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago a pessoas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e não recebam outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão.
O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês e não há pagamento de décimo terceiro.
Renda familiar
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família é baixa..
A lei estabelece um critério objetivo de renda; mas, na prática, esse não é o único fator analisado. Situações como gastos com medicamentos, alimentação especial ou condições de saúde podem ser consideradas na análise do caso.
De forma simples, o INSS considera como família as pessoas que vivem sob o mesmo teto e possuem vínculo familiar.
Cadastro Único (CadÚnico)
Para solicitar o BPC, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O cadastro deve estar sempre atualizado, pois é por meio dele que o governo verifica a situação da família.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito de forma simples, sem sair de casa, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, normalmente são solicitados:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos, no caso da pessoa com deficiência;
- Informações atualizadas no CadÚnico.
Também é importante apresentar comprovantes de despesas, quando houver, especialmente relacionadas à saúde.
Avaliação Social e Médica
O INSS realiza uma avaliação social e, no caso da pessoa com deficiência, um exame médico para verificar se estão presentes os requisitos para concessão do benefício.
Onde se consulta o resultado do pedido?
O andamento e o resultado do pedido podem ser acompanhados pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
E depois da análise?
Se o pedido for aprovado, o pagamento é devido desde a data do requerimento.
Caso seja negado, é possível buscar orientação para entender o motivo e avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Importante
O CadÚnico deve ser atualizado sempre que houver mudança na renda ou na composição familiar e, no máximo, a cada dois anos.
Se estiver desatualizado, o benefício pode ser suspenso.
Se você conhece alguém que pode ter direito a esse benefício, compartilhar essa informação pode fazer a diferença.
