É comum que consumidores tenham dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo.
- O que fazer se o produto apresentar defeito?
- Até quando o produto pode ser trocado?
- Posso desistir da compra pela internet?
- A loja pode me obrigar a contratar seguro?
- Perdi a comanda do restaurante. Posso ser cobrado?
- Cobrança indevida: o que fazer?
Essas situações são frequentes e, na maioria das vezes, estão expressamente reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. A seguir, os 10 principais direitos que todo consumidor deve conhecer:
1 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os direitos e deveres nas relações de consumo estão previstos no CDC. Os estabelecimentos devem manter exemplar acessível ao público para consulta.
2 – Informação clara e completa
Todo produto ou serviço deve apresentar informações claras e precisas sobre características, preço, quantidade, composição, riscos e modo de uso.
3 – Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva
Toda oferta vincula o fornecedor. Em caso de divergência de preço ou informação, prevalece a condição mais favorável ao consumidor, salvo erro grosseiro.
4 – Pagamento por cartão e consumação mínima
É vedada a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão. Também é proibida a imposição de consumação mínima em bares e restaurantes.
5 – Direito de arrependimento
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone etc.), o consumidor pode desistir em até 7 dias, com reembolso integral.
6 – Vedação à venda casada
Não é permitido condicionar a compra de um produto à aquisição de outro, nem obrigar contratação de serviços adicionais. O consumidor não é obrigado, por exemplo, a contratar seguro quando faz um cartão de crédito ou compra uma passagem rodoviária.
7 – Risco do negócio é do fornecedor
O consumidor não pode ser responsabilizado por riscos do estabelecimento, como perda de comanda ou danos não causados por culpa comprovada – a não ser quando avisos do tipo “Proibido tocar” ou “Cuidado: peça frágil” tiverem sido ignorados pelo consumidor.
8 – Garantia legal
Produtos duráveis possuem garantia de 90 dias e não duráveis, de 30 dias. O prazo conta a partir da descoberta do defeito, não da compra.
9 – Facilitação da defesa do consumidor
O CDC permite a inversão do ônus da prova, ou seja, que o fornecedor prove que a situação é diferente da relatada pelo consumidor, presumindo-se verdadeira a reclamação do consumidor.
10 – Cobrança indevida em dobro
Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção, salvo hipótese de engano justificável.
Esses são alguns dos principais direitos previstos na legislação consumerista, sem prejuízo de outros também aplicáveis conforme o caso concreto.
Quando o consumidor se sentir lesado, pode buscar orientação no PROCON ou registrar reclamação formal. Persistindo o problema, é possível ajuizar ação judicial, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e/ou morais, a depender da situação.
Se você passou por alguma situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos como consumidor, procure um escritório de advocacia especializado.
