A depressão é um problema sério de saúde que pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional. Caracteriza-se por sintomas como tristeza persistente, desânimo, falta de interesse, alterações no sono e no apetite, podendo, em casos mais graves, levar ao afastamento do trabalho.
Quando a depressão impede o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, o trabalhador pode ter direito a benefícios do INSS. Para isso, é necessário ter qualidade de segurado.
Se a doença não tiver relação com o trabalho, o benefício normalmente será o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que exige carência de 12 meses, salvo exceções. Já quando a depressão estiver ligada ao ambiente de trabalho — como em situações de assédio ou pressão excessiva — ela pode ser reconhecida como doença ocupacional. Nesse caso, o benefício passa a ser de natureza acidentária, sem exigência de carência. Para entender melhor a diferença entre esses benefícios, clique aqui.
Além disso, quando a depressão tem relação direta com o trabalho, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, bem como buscar eventual indenização na Justiça do Trabalho.
Independentemente da causa, o INSS também pode oferecer reabilitação profissional, auxiliando o segurado a retornar ao mercado de trabalho em uma função compatível com sua condição.
Nos quadros mais graves, quando não há previsão de recuperação para o retorno ao trabalho, pode ser concedido o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Muitas pessoas enfrentam a depressão sem saber que podem ter proteção previdenciária e trabalhista e acabam deixando de acessar direitos importantes. Uma avaliação adequada pode fazer toda a diferença para garantir o suporte necessário nesse momento.
