Após anos de trabalho, a aposentadoria é um direito esperado por todo trabalhador. No entanto, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras mudaram de forma significativa. Ainda assim, é importante saber que muitos dos benefícios abaixo continuam existindo para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma — o chamado direito adquirido.
Antes da Reforma, as principais modalidades de aposentadoria do INSS eram:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente);
- aposentadoria especial.
A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos homens com 35 anos de contribuição e às mulheres com 30 anos. Em alguns casos, era possível aumentar esse tempo com a conversão de períodos trabalhados em condições insalubres. Essa modalidade deixou de existir para novos segurados após a Reforma, mas ainda pode ser utilizada por quem já tinha direito antes de 13/11/2019.
A aposentadoria por idade, por sua vez, continua existindo, mas teve suas regras alteradas. Antes da Reforma, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 60 anos, após 15 anos de contribuição. Para trabalhadores rurais, a idade era reduzida em cinco anos. Hoje, há regras de transição e novas exigências, especialmente para mulheres, mas o modelo antigo ainda pode ser aplicado em casos de direito adquirido.
A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é devida ao segurado que, após perícia médica, seja considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho. Em regra, exige carência mínima de 12 contribuições, salvo exceções legais. Caso o segurado necessite de ajuda permanente de terceiros, pode haver acréscimo de 25% no valor do benefício, o que permanece valendo ainda hoje.
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Já a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, permitindo aposentadoria mais cedo e, em regra, sem aplicação do fator previdenciário. Com a Reforma, passaram a existir exigências adicionais, como idade mínima ou pontuação. Ainda assim, quem já havia preenchido os requisitos antes da mudança tem direito às regras antigas e o tempo especial anterior à reforma continua podendo ser aproveitado, inclusive para as aposentadorias “comuns”.
Além dessas modalidades, algumas categorias possuem regras específicas, como professores e pessoas com deficiência.
Vale destacar que essas regras se aplicam aos segurados do INSS. Servidores públicos seguem normas próprias, vinculadas ao regime previdenciário correspondente.
Diante de tantas mudanças e possibilidades, a análise do caso concreto é essencial. Uma escolha equivocada pode impactar o valor do benefício por toda a vida. Avaliar corretamente o tempo de contribuição, períodos especiais e eventuais direitos adquiridos pode representar uma diferença significativa no resultado final.
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