Muita gente não sabe, mas o aposentado por invalidez que precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional é devido, por exemplo, quando o aposentado necessita de auxílio constante para atividades do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou cuidar da higiene pessoal.
Esse acréscimo é garantido para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que fique comprovada, por perícia médica, a necessidade de assistência permanente de terceiros. Esse valor é incorporado ao benefício enquanto durar essa condição.
Outro ponto importante é que esse adicional não depende do valor da aposentadoria e pode ser pago inclusive quando o benefício já está no teto do INSS, fazendo com que o benefício ultrapasse esse valor!
Diante disso, a análise médica e documental é essencial para verificar o direito ao acréscimo. Em situações de grande dependência, a correta avaliação pode representar um aumento relevante na renda mensal do segurado e maior suporte no dia a dia.
