Quem tem direito, como pedir e quais são os documentos necessários?
Não há dúvidas que o falecimento de um ente querido abala as pessoas, principalmente quando se trata de um parente próximo. Além de terem que conviver com o luto, muitas famílias têm que se preocupar também em como se manterão após o óbito do familiar, o qual pode ser o principal – e, até mesmo, o único – provedor de renda da casa.
Foi justamente pensando nessa situação desastrosa que a legislação brasileira criou o benefício da pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Ela também é devida em casos em que a morte é declarada judicialmente – como, por exemplo, na ocorrência de desaparecimentos – e contempla tanto os trabalhadores urbanos como os rurais.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Como dito, a pensão por morte é devida aos dependentes dos segurados do INSS quando esses vêm a óbito.
Assim, antes de tudo, é importante esclarecer quem são os segurados do INSS. Basicamente, esses são os aposentados, os que estão em perícia (auxílio-doença), os trabalhadores (urbanos e rurais), aqueles que pagam a Previdência Social por conta ou que tenham deixado de pagar/trabalhar a pouco tempo, dentre outros. Falecendo o segurado do INSS, seus dependentes terão direito a uma pensão por morte.
E quem são os dependentes do segurado? Pela lei, os dependentes são divididos em 3 (três) classes:
- O cônjuge (casamento), o(a) companheiro(a) (união estável), os filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Os pais do segurado;
- E os irmãos menores de 21 anos, não emancipados, inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A pensão por morte é destinada inicialmente aos dependentes da primeira classe. Se esses não existirem, irá para os dependentes da segunda classe. E se esses também não existirem, para os da terceira classe. Assim, a existência de qualquer dependente de uma das classes anteriores exclui o direito à pensão dos dependentes das classes seguintes.
A pensão por morte é vitalícia?
A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente e a idade desse.
Para os filhos e irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade. Contudo, caso se trate de dependente inválido ou com deficiência, a pensão não pode ser cortada enquanto perdurar a situação de invalidez/deficiência.
IMPORTANTE: o fato de o filho estar estudando ou cursando faculdade NÃO faz com que a pensão por morte ultrapasse os 21 anos de idade, como geralmente acontece na pensão alimentícia.
Para o viúvo e a viúva (cônjuge ou companheiro), a pensão durará apenas 4 (quatro meses) se o falecido tiver pagado o INSS ou trabalhado por menos de 18 (dezoito) meses OU se o casamento/união estável tiver durado menos de 2 (dois) anos.
Agora, se o falecido pagou 18 (dezoito) de INSS e o relacionamento conjugal já tinha pelo menos 2 (dois) anos, a duração da pensão por morte irá variar de acordo com a idade do cônjuge/companheiro sobrevivente, nos termos da tabela abaixo:

Tabela disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/. Acessada em: 11 out. 2020.
A tabela acima não se aplica se o falecimento tiver ocorrido em função de acidente nem se o cônjuge/companheiro for inválido ou tiver alguma deficiência. Nesses casos, a pensão será vitalícia ou durará até o fim da situação de invalidez/deficiência, respeitando sempre os prazos mínimos da tabela supra.
Qual é o valor da pensão por morte? É o mesmo valor da aposentadoria que o falecido recebia?
Antes da Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 13/11/2019, o valor da pensão por morte era igual ao valor da aposentadoria do falecido, caso ele fosse aposentado. Se ele ainda não era aposentado, o valor seria igual à aposentadoria por invalidez que ele teria direito no dia do falecimento.
Se o óbice aconteceu depois da Reforma Previdenciária já se aplicam as novas regras.
Se o falecido já era aposentado, a pensão será equivalente a 50% (cinquenta) da aposentadoria mais 10% (dez por cento) por cada dependente (cônjuge, filhos…), limitada a 100% (cem por cento). Por exemplo, se a única dependente for a viúva, a pensão será de 60% (50% + 10% por dependente – no caso, apenas a viúva) da aposentadoria do falecido.
Porém, se o falecido não era aposentado ainda, o INSS faz primeiro o cálculo de qual seria a sua aposentadoria por invalidez – hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – que ele teria direito naquele dia. Esse cálculo já é feito conforme as novas regras trazidas pela Reforma Previdenciária. Após, segue a mesma regra citada anteriormente: 50% + 10% por cada dependente, limitada a 100%.
A quota-parte da pensão é dividida igualmente entre os dependentes. E quando um dependente deixa de ser dependente – por exemplo, um filho que completa 21 anos –, as porcentagens são recalculadas.
IMPORTANTE: A pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo.
Como pedir a pensão por morte?
Como a maioria dos benefícios do INSS, a pensão por morte pode ser pedida atualmente pela Central telefônica 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS.
ATENÇÃO: As ligações feitas para a Central 135 de telefones fixos são gratuitas. As feitas pelo celular têm a tarifa de uma ligação local.
Se o pedido for feito pelo telefone 135, será agendado um dia e horário para o dependente apresentar os documentos necessários em uma agência do INSS.
Se o pedido for feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS, o dependente tem a opção de enviar os documentos pelo sistema, o que poderá agilizar a análise do pedido. Nessa hipótese o dependente nem precisará ir à agência do INSS, a não ser que seja chamado por algum motivo específico.
Quais documentos devem ser apresentados ao INSS?
Para pedir a pensão por morte deve-se levar ao INSS no dia e horário marcado ou encaminhar pelo site/aplicativo a certidão de óbito do falecido e seus documentos pessoais. Também devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os dependentes.
Para os filhos, deve-se apresentar a certidão de nascimento.
Para os pais e irmãos, se não existirem dependentes de outras classes, será necessário comprovar a dependência econômica com o falecido. Por exemplo, pode-se levar ao INSS provas de que era o falecido quem pagava as contas da casa ou era o único provedor de renda da família.
Por fim, mas não menos comum, no caso dos cônjuges, casados no civil, deve-se apresentar a certidão de casamento. Se o dependente apenas vivia em união estável com o falecido é importante apresentar documentos que comprovem o início do relacionamento e por quanto tempo durou. Alguns exemplos de provas:
- Declaração de união estável;
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filhos do casal;
- Declaração do Imposto de Renda em que aparece o companheiro sobrevivente como dependente do falecido;
- Demonstrativo da existência de conta bancária conjunta;
- Documentos em que constem que o falecido era “casado” ou companheiro ou que indiquem o companheiro sobrevivente como dependente do falecido, o que pode constar na Carteira de Trabalho, cadastros feitos em lojas e sites, prontuário médico…
- Fotografias do casal e postagens em redes sociais;
- Troca de e-mails, mensagens e cartas de amor escritas à mão;
- E quaisquer outros documentos que possam demonstrar a união estável.
Além desses documentos é preciso também ter testemunhas que possam confirmar que o casal mantinha um relacionamento amoroso público.
IMPORTANTE: A comprovação da união estável não apenas define se o companheiro sobrevivente terá ou não direito à pensão por morte, mas também pode determinar a duração dessa. Por isso é relevante também demonstrar para o INSS por quanto tempo o relacionamento durou. Isso pode fazer toda a diferença entre receber uma pensão de 4 (quatro) meses ou uma vitalícia!
Até quando a pensão por morte pode ser pedida?
A rigor, a pensão por morte pode ser pedida a qualquer tempo. Porém, se for solicitada até 90 (noventa) dias após o falecimento, ela será paga desde o dia do óbito. Nos demais casos, será paga somente a partir do pedido feito no INSS.
Se o dependente for menor de 16 anos ou incapaz, esse prazo é estendido por até 180 dias por força da Medida Provisória nº 871/2019, a qual foi convertida na Lei nº 13.846/2019. A aplicação desse prazo para os dependentes menores e incapazes, entretanto, ainda é discutida pelos juristas.
O BPC/LOAS gera pensão por morte?
Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, destinado às pessoas de baixa renda idosas ou com deficiência, não deixa com seu falecimento pensão por morte. À exceção é se esse falecido tivesse direito a algum benefício previdenciário – como uma aposentadoria por invalidez, por exemplo – no momento do óbito. Mas, na prática, isso é difícil de acontecer.
O(a) viúvo(a) que recebe pensão por morte perde o benefício caso se case novamente?
Não! Quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar novamente sem perder o benefício. Mas se, após o novo casamento, o novo cônjuge vem a morrer, o(a) viúvo(a) não poderá receber 2 (duas) pensões por morte de cônjuge pelo INSS, podendo escolher ficar com a maior.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria? Quem é aposentado tem direito à pensão por morte também?
A Reforma Previdenciária de 2019 mudou as regras de acumulação da pensão por morte com a aposentadoria. Esses benefícios ainda podem ser acumulados hoje, porém não no valor integral. Assim, o cidadão irá receber integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parte do outro, o que varia conforme o valor desse último benefício.
Já dei entrada no meu pedido de pensão por morte, mas até hoje o INSS não deu uma resposta. O que fazer?
Se você já deu entrada em seu pedido de pensão por morte, mas o INSS está demorando muito para dar uma resposta, o primeiro passo é procurar um advogado previdenciário de sua confiança para analisar como está seu processo. Por exemplo, talvez seja indicado, antes de questionar a demora do INSS, juntar algum documento ou indicar testemunhas para serem ouvidas. Nem sempre a melhor alternativa é exigir do INSS uma resposta imediata.
Mas se já foram apresentadas todas as provas e o seu processo ainda está em análise pelo INSS, um caminho pode ser dar entrada na Justiça em um Mandado de Segurança. Através do Mandado de Segurança o juiz não irá analisar se o interessado tem direito ou não à pensão por morte, apenas irá obrigar o INSS a dar uma decisão o quanto antes.
O INSS negou meu pedido de pensão por morte! O que fazer?
Na maioria das vezes em que o INSS nega um pedido de pensão por morte é por falta de documentos e/ou pelo não reconhecimento de união estável do companheiro sobrevivente com o falecido.
Nesses casos o interessando pode agendar pelo 135, site do INSS ou aplicativo do Meu INSS um recurso administrativo. E, se desejar, poderá apresentar novos documentos com esse recurso.
Também é possível entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Mesmo que o INSS conceda a pensão por morte é prudente verificar se ele reconheceu o direito à pensão vitalícia ou não, podendo o interessado discutir a situação judicialmente caso se sinta prejudicado pelo INSS.
Se tiver alguma dúvida, lembre-se sempre de contatar um advogado especializado de sua confiança. Precisando, estamos à disposição e ficaremos felizes em lhe ajudar.