O agricultor, o meeiro, o parceiro, o produtor, o arrendatário, o boia-fria e o pescador artesanal podem ter direito à aposentadoria por idade com requisitos diferenciados, desde que comprovem o exercício da atividade rural pelo período exigido. Veja: “Aposentadoria por idade do agricultor”.
Para o INSS, essa comprovação é feita principalmente por meio de início de prova material (documentos), complementado por prova testemunhal.
O primeiro passo é reunir documentos que indiquem o exercício da atividade rural, em nome próprio ou de membros do grupo familiar (como pais ou cônjuge). Podem ser utilizados, por exemplo: certidões de nascimento ou casamento com qualificação como agricultor, documentos escolares antigos, certificado de dispensa militar, registros em sindicato rural, comprovantes de cadastro em órgãos públicos, contratos de arrendamento, notas de produtor rural, entre outros. Não é necessário ter documentos para todos os anos — o importante é que eles indiquem o vínculo com a atividade rural ao longo do tempo.
Também podem ser apresentados documentos relacionados à propriedade ou ao uso da terra, especialmente quando se trata de regime de economia familiar. Em regra, exige-se que a atividade seja exercida sem empregados permanentes e em pequena propriedade, cujo tamanho máximo varia conforme região.
Além dos documentos, o INSS pode realizar uma entrevista rural e, se necessário, ouvir testemunhas que conheçam a realidade do segurado, para confirmar o período trabalhado no campo.
Para a aposentadoria rural por idade é necessário comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural., sendo que o tempo de atividade rural anterior a 31/10/1991 pode ser utilizado também para outras aposentadorias, mesmo sem contribuição.
A análise do tempo rural envolve diversos detalhes e um documento ausente ou mal interpretado pode comprometer o reconhecimento do período. Se houver dúvida sobre como comprovar esse tempo ou se ele está sendo corretamente considerado, a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para evitar a perda de direitos.
