O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente — seja de trabalho ou não — fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Essa sequela não precisa impedir totalmente o trabalho, mas deve dificultar a atividade que a pessoa exercia antes. Exemplos comuns são a perda de parte de um membro, limitações de movimento ou redução de força.
Para ter direito, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS na data do acidente e que a sequela tenha relação direta com esse evento. Caso exista dúvida sobre essa condição, vale conferir o artigo “Afinal, quem é segurado do INSS?” para entender melhor quem tem direito aos benefícios previdenciários.
O benefício passa a ser devido após o encerramento do auxílio-doença, quando constatada a existência de uma limitação permanente.
O valor do auxílio-acidente equivale à metade da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na época. Ele tem caráter indenizatório, ou seja, pode ser recebido junto com o salário, permitindo que a pessoa continue trabalhando normalmente.
Em regra, o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria. Em alguns casos mais antigos, pode até continuar sendo recebido após a aposentadoria, dependendo da data de concessão.
Se você ficou com alguma sequela após um acidente e ainda não recebe esse benefício, é importante buscar a orientação de um advogado previdenciário — você pode estar deixando de receber valores que são seus por direito.
