Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber diversos valores que, somados, podem representar uma quantia significativa. Veja os principais:
Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio indenizado
Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, deverá pagar o período correspondente.
Aviso prévio proporcional
Além dos 30 dias mínimos, o trabalhador tem direito a mais 3 dias por ano completo trabalhado, podendo chegar até 90 dias no total.
Férias vencidas + 1/3
Caso o empregado já tenha adquirido o direito às férias e não tenha usufruído, deve recebê-las com o adicional de 1/3.
Férias proporcionais + 1/3
Mesmo períodos inferiores a um ano geram direito a férias proporcionais, também com o acréscimo de 1/3.
13º salário proporcional
Pago de acordo com os meses trabalhados no ano da demissão.
FGTS
O trabalhador pode sacar o saldo integral da conta vinculada.
Multa de 40% sobre o FGTS
O empregador deve pagar uma indenização correspondente a 40% sobre o valor total depositado no FGTS.
Já na demissão por justa causa, os direitos são mais limitados, sendo devidos, em regra, apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Uma análise cuidadosa das verbas rescisórias pode revelar valores não pagos, por isso vale a pena buscar a orientação de um profissional para verificar se tudo foi corretamente quitado.
