O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde, como exposição a ruído intenso, calor ou frio excessivos, produtos químicos, vírus, bactérias, entre outros agentes nocivos. Essas situações estão previstas em normas do Ministério do Trabalho, como Norma Regulamentadora 15.
O valor do adicional varia conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo), podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Para ter direito, é necessário que a exposição seja habitual, ou seja, faça parte da rotina de trabalho.
Já o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades com risco à vida, como contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Nesses casos, o adicional corresponde a 30% do salário do empregado, sem incluir outros benefícios ou gratificações. Mesmo que o risco não esteja presente durante toda a jornada, o direito pode existir se a exposição for habitual.
As atividades consideradas periculosas estão na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Porém, se o trabalhador estiver exposto a condições insalubres e perigosas, poderá optar pelo adicional mais vantajoso.
Muitas vezes, esses valores deixam de ser pagos corretamente, mesmo quando o direito existe — e isso pode representar uma perda significativa ao longo do tempo. Se você foi ou está sendo prejudicado, não deixe de lutar pelos seus direitos!
