A perda de um ente querido é um momento delicado. E, nessas horas, muitas vezes a última preocupação da família é o inventário. Ainda assim, esse é um procedimento obrigatório e essencial para regularizar a partilha dos bens deixados.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar, de forma simples e direta, o que é e como funciona o inventário extrajudicial.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento utilizado para organizar e formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento, incluindo imóveis, veículos, valores em contas bancárias, entre outros.
Tradicionalmente, o inventário é feito por meio de processo judicial, o que pode levar mais tempo. No entanto, a legislação brasileira passou a permitir que, em determinadas situações, esse procedimento seja realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples.
Quem pode realizar o Inventário Extrajudicial?
O inventário em cartório é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Todos estão de acordo com a partilha dos bens.
Em regra, a existência de testamento pode exigir a via judicial, embora a legislação atual admita exceções em situações específicas.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
O inventário deve ser iniciado dentro do prazo previsto na legislação estadual, que, em geral, é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja observado, ainda é possível realizar o procedimento, mas pode haver cobrança de multa sobre o imposto devido.
Quais documentos são necessários?
De forma geral, são exigidos:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidões que comprovem estado civil;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros).
A lista pode variar conforme o caso concreto e as exigências do cartório.
Uma dúvida comum é como obter os extratos bancários do falecido. No inventário extrajudicial, o cartório pode emitir uma certidão ao inventariante para apresentação ao banco. Também é possível solicitar essas informações pela internet, por meio do sistema do Banco Central do Brasil.
É obrigatório ter advogado?
Sim. Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de advogado, que pode representar todos os herdeiros – reduzindo ainda mais os custos quando comparado ao inventário judicial!
Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?
Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Rapidez;
- Custos reduzidos;
- Menor burocracia;
- Menos desgaste emocional.
Quais são as vantagens de fazer o Inventário Extrajudicial com a MS Advocacia?
- Assessoria jurídica especializada: atuação técnica para condução segura e eficiente do inventário extrajudicial;
- Organização e regularização documental: orientação na reunião e conferência dos documentos necessários, reduzindo riscos de pendências e atrasos;
- Intermediação com o cartório: contato direto com o cartório e o tabelião responsável, agilizando a comunicação e o processo.
Se você precisa iniciar um inventário ou quer entender melhor como funciona esse procedimento, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a evitar atrasos e garantir que tudo seja feito com segurança.
