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Inventário Extrajudicial Descomplicado

A perda de um ente querido é um momento delicado. E, nessas horas, muitas vezes a última preocupação da família é o inventário. Ainda assim, esse é um procedimento obrigatório e essencial para regularizar a partilha dos bens deixados.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar, de forma simples e direta, o que é e como funciona o inventário extrajudicial.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o procedimento utilizado para organizar e formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento, incluindo imóveis, veículos, valores em contas bancárias, entre outros.

Tradicionalmente, o inventário é feito por meio de processo judicial, o que pode levar mais tempo. No entanto, a legislação brasileira passou a permitir que, em determinadas situações, esse procedimento seja realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples.

Quem pode realizar o Inventário Extrajudicial?

O inventário em cartório é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • Todos estão de acordo com a partilha dos bens.

Em regra, a existência de testamento pode exigir a via judicial, embora a legislação atual admita exceções em situações específicas.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O inventário deve ser iniciado dentro do prazo previsto na legislação estadual, que, em geral, é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja observado, ainda é possível realizar o procedimento, mas pode haver cobrança de multa sobre o imposto devido.

Quais documentos são necessários?

De forma geral, são exigidos:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões que comprovem estado civil;
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros).

A lista pode variar conforme o caso concreto e as exigências do cartório.

Uma dúvida comum é como obter os extratos bancários do falecido. No inventário extrajudicial, o cartório pode emitir uma certidão ao inventariante para apresentação ao banco. Também é possível solicitar essas informações pela internet, por meio do sistema do Banco Central do Brasil.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de advogado, que pode representar todos os herdeiros – reduzindo ainda mais os custos quando comparado ao inventário judicial!

Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Rapidez;
  • Custos reduzidos;
  • Menor burocracia;
  • Menos desgaste emocional.

Quais são as vantagens de fazer o Inventário Extrajudicial com a MS Advocacia?

  • Assessoria jurídica especializada: atuação técnica para condução segura e eficiente do inventário extrajudicial;
  • Organização e regularização documental: orientação na reunião e conferência dos documentos necessários, reduzindo riscos de pendências e atrasos;
  • Intermediação com o cartório: contato direto com o cartório e o tabelião responsável, agilizando a comunicação e o processo.

Se você precisa iniciar um inventário ou quer entender melhor como funciona esse procedimento, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a evitar atrasos e garantir que tudo seja feito com segurança.

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