Muitas vezes, por falta de informação, trabalhadores deixam de receber direitos garantidos por lei. Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos. Veja alguns dos principais:
Registro em carteira
Todo trabalhador tem direito ao registro formal do contrato de trabalho, com data de admissão, função e salário. A carteira deve ser devolvida em até 48 horas, sendo proibida sua retenção.
Salário
Deve respeitar, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
Jornada de trabalho
A regra geral é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais, podendo haver ajustes por acordo ou convenção coletiva.
Horas extras
Devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme a categoria.
Descanso semanal remunerado
O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Se trabalhar nesse dia sem folga compensatória, deve receber em dobro.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído, calor e agentes químicos) pode receber adicional de insalubridade. Já atividades perigosas (como com contato com inflamáveis ou explosivos) garantem adicional de periculosidade.
Sobre o assunto, veja “Adicional de Insalubridade & Adicional de Periculosidade“.
Uniformes e equipamentos
Devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, que também é responsável pela sua manutenção.
Alimentação
A empresa não é obrigada a fornecer vale-alimentação, salvo previsão em acordo coletivo.
FGTS (Fundo de Garantia)
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em conta vinculada ao trabalhador, que pode sacar em situações específicas, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade varia de 120 a 180 dias, com remuneração garantida. O pai tem direito a licença de, no mínimo, 5 dias.
Mães desempregadas também têm direito a receber licença-maternidade, desde que sejam seguradas do INSS.
Estabilidade da gestante
A trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contratos temporários.
Estabilidade após acidente de trabalho
Quem sofre acidente e recebe benefício do INSS tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno.
Férias + 1/3
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário.
13º salário
Corresponde a um salário extra por ano, pago geralmente em duas parcelas.
Verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, 13º proporcional, entre outros valores.
Prazo para buscar direitos
O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista até 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos.
Além desses direitos, acordos e convenções coletivas podem ampliar garantias conforme a categoria profissional.
Ignorar esses pontos pode significar perder valores importantes ao longo do tempo — e, muitas vezes, sem perceber.
