O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago ao segurado do INSS que fica mais de 15 dias sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Apesar de ser bastante conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre como ele funciona.
1. Não é preciso pagar o INSS para ter direito ao auxílio-doença: MITO
Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir ou estar dentro do período em que ainda mantém essa qualidade. Em regra, também é exigido um tempo mínimo de contribuições, chamado de “carência”.
Quem nunca contribuiu pode, dependendo do caso, ter direito a benefício assistencial, como o BPC.
2. Toda doença dá direito à perícia: MITO
O que garante o benefício não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho. Por isso é essencial que o afastamento esteja indicado por documentos médicos.
3. Quem começa a contribuir já doente não tem direito: MITO
É possível ter direito ao benefício, desde que a incapacidade tenha surgido ou se agravado após o início das contribuições.
4. Nem sempre é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição: VERDADE
Existem situações em que a exigência de contribuições mínimas é dispensada, como em casos de acidente ou algumas doenças graves previstas em lei.
Essas doenças atualmente são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive a monocular), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, hepatopatia grave e contaminação por radiação.
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5. Só quem trabalha com carteira assinada pode receber: MITO
Outras pessoas também podem ter direito, como autônomos, agricultores e até quem parou de contribuir recentemente, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado
6. Basta levar um atestado na perícia: MITO
É importante apresentar todos os documentos médicos disponíveis, como exames, receitas e prontuário médico, além de documentos pessoais.
No dia da perícia, ainda, o segurado precisará levar um documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH…), CPF, carteira(s) de trabalho, carnês do INSS e declaração da empresa informando quando foi o seu último dia trabalhado. Em caso de acidente, é aconselhável levar ainda o Boletim de Ocorrência ou o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser solicitado na empresa.
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7. O INSS decide o tempo do benefício: VERDADE
Mesmo com atestado médico, a decisão final sobre a concessão e a duração do benefício é do perito do INSS. Mas se o segurado não ficar satisfeito com a decisão, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça, desde que o segurado tenha documentos médicos favoráveis.
8. Quem recebe o benefício não pode trabalhar: MEIA-VERDADE
Quem recebe auxílio-doença, em regra, não pode exercer atividade remunerada, sob risco de suspensão do benefício. Mas há exceções, como nos casos em que a pessoa possui mais de um vínculo e a incapacidade atinge apenas uma das atividades. Ainda assim, é necessário cautela, pois o INSS pode entender que houve recuperação da capacidade de trabalho.
9. O valor do benefício é igual ao último salário: MITO
O cálculo considera a média das contribuições ao longo do tempo, podendo ser diferente do último salário recebido.
10. Quem tem dois empregos recebe dois benefícios: MEIA-VERDADE
Se a pessoa tiver dois empregos registrados e ficar incapaz de exercer somente um deles, o benefício será calculado com base em apenas um dos trabalhos. Se ela ficar sem condições de trabalhar em ambos os empregos, as remunerações dos dois serão consideradas, gerando um benefício único de maior valor, mas sempre limitado ao teto do INSS.
BÔNUS: OS 2 MAIORES MITOS SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. A aposentadoria por invalidez é vitalícia: MITO
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, pode ser revista pelo INSS. Caso haja recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.
2. O valor é sempre maior que o auxílio-doença: MITO
Após a Reforma da Previdência de 2019, os cálculos mudaram, sendo comum que o valor da aposentadoria por invalidez seja igual ou MENOR do que o do auxílio-doença.
Se houver qualquer dúvida no seu caso, não arrisque perder o benefício — uma análise adequada pode fazer toda a diferença. Procure um advogado especializado e entenda exatamente quais são os seus direitos.
