Trabalhista
Ações trabalhistas com foque na defesa do empregado
Foi demitido e não tem certeza se os seus direitos foram respeitados? Deixou de receber férias, horas extras, comissões ou algum adicionou? Ou recebia esses valores “por fora”? Trabalhou sem registro em carteira? Ainda é comum no Brasil que muitos empregados não tenham os seus direitos respeitados. Por causa disso, a MS Advocacia se especializou também em Direito do Trabalho, com foque na defesa dos empregados.
- Registro na Carteira de Trabalho – emprego, função, salário, admissão e afastamento
- Horas extras;
- Salário extra-folha (pagamento “por fora”);
- Intervalo intrajornada e interjornada;
- Férias e terço constitucional
- Gratificação natalina (décimo terceiro)
- Comissões, gorjetas e gratificações diversas;
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade;
- FGTS
- Descontos previdenciários (INSS) e de Imposto de Renda
- Estabilidade gestacional
- Estabilidade do acidentado
- Acidente de trabalho
- Doenças Ocupacionais
- Benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletivos
- Cálculo de verbas rescisórias
- Revisão de rescisão contratual
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Atraso no pagamento
- Reversão da dispensa por justa causa
- Reintegração
- Diferenças salariais
- Desvio de função e Acúmulo de função
- Danos Morais e Assédio Moral
- Defesa em ações trabalhistas
- Reclamatórias trabalhistas em geral
F.A.Q
perguntas frequentes
Após sair da empresa, o empregado tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista na Justiça, podendo pedir os valores não pagos dos últimos 5 anos.
Apesar de não ser comum, é possível sim entrar com um processo contra a empresa enquanto o empregado ainda está trabalhando. Isso acontece geralmente quando o empregado busca a Rescisão Indireta do seu contrato de trabalho, que é a justa causa do empregador.
Se ficar comprovada que a única causa da doença foi o trabalho, a empresa pode ser condenada pela Justiça a indenizar o empregado por danos morais e despesas médicas. Mas, para isso, um médico tem que atestar que o único fator que desencadeou a doença foi o trabalho. É o que se chama de doença ocupacional, doença profissional ou, simplesmente, doença do trabalho.
Depende. A lei, na verdade, não prevê essa estabilidade. Porém, os sindicatos podem ter Acordo ou Convenção Coletiva estipulando esse direito. Então essa estabilidade pré-aposentadoria depende de cada caso e de cada sindicato.
A estabilidade do trabalhador que sofreu acidente de trabalho e voltou para a empresa é de 12 meses. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante a estabilidade, o funcionário não pode ser demitido, a não ser por justa causa.
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