Cível e consumidor

Causas cíveis e de Direito do Consumidor

Recebeu um produto com defeito? A seguradora se negou a cobrir as despesas do seu acidente de carro? Teve complicações após um procedimento estético? A companhia área cancelou o seu voo ou extraviou a sua bagagem? Saiba que todas essas situações podem ser resolvidas na Justiça, inclusive com o pagamento de indenização por danos morais. Precisando, estamos aqui!

F.A.Q

perguntas frequentes

Dano material é todo o prejuízo financeiro que a pessoa teve em função da má conduta de um terceiro ou de uma empresa. Também se refere aquilo que a pessoa comprovadamente deixou de ganhar por causa do ocorrido.

O dano moral é aquilo que atinge a honra, imagem, liberdade, privacidade ou, até mesmo, provoca um abalo emocional na pessoa.

O dano estético é aquele que deixa marcas visíveis (cicatrizes, deformidades, perda de um membro) na pessoa e que trazem impactos negativos na sua vida social. Nesses casos, é possível que a vítima receba além da indenização por dano moral, uma indenização pelo dano estético também.

Sim. Inclusive, mesmo quando o estacionamento é oferecido de forma gratuita, como acontece em alguns supermercados e shoppings, a empresa é obrigada a reparar a vítima pelo furto.

Quando o voo atrasa, dependendo da demora, a companhia aérea é obrigada a oferecer alimentação, acomodação e transporte ao passageiro. Se o voo for cancelado, a companhia área tem que devolver o valor integral pago pela passagem, incluindo as taxas, ou reagendar a viagem, à escolha do consumidor. Em todas essas situações e também no caso de extravio de bagagem, o passageiro também pode ter direito a uma indenização por danos morais.

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