man, thinking, doubt-5723449.jpg

Auxílio-doença previdenciário e Auxílio-doença acidentário: faz diferença?

Muitos não sabem, mas existem dois tipos de auxílio-doença, que é o benefício concedido aos segurados do INSS que não podem trabalhar por mais de 15 dias: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Ambos possuem o mesmo valor, mas as semelhanças param por aí.

O auxílio-doença previdenciário é o auxílio-doença típico, que ocorre quando o segurado necessita se afastar de seu trabalho em decorrência de alguma doença que não tenha relação com seu trabalho. Nesse caso, o segurado deverá ter pagado 12 meses de INSS para poder pedir esse benefício, com exceção dos casos de algumas doenças, tais como tuberculose, câncer e cegueira. Durante esse benefício o contrato de trabalho do segurado fica suspenso. Nesse caso, após o fim do benefício, o trabalhador não terá direito a nenhuma estabilidade, apesar de existir decisões de tribunais que entendem que a dispensa logo após o retorno da perícia gera dano moral.

O auxílio-doença acidentário, por sua vez, relaciona-se a uma incapacidade superior a 15 dias originada de um acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, e de doenças ocupacionais – ou seja, relacionadas diretamente com o trabalho. Nesse caso, basta ser segurado do INSS para ter direito a tal benefício, não sendo obrigatório o pagamento de 12 meses de Previdência Social. Apenas os empregados e os empregados domésticos têm direito a esse benefício, sendo no caso desses últimos apenas após a Lei Complementar 150 de 2015. O contrato de trabalho também ficará suspenso nesses casos, mas o patrão será obrigado a continuar recolhendo FGTS mês a mês. Ainda, ao retornar ao trabalho, o segurado terá uma estabilidade de 12 meses, somente podendo ser dispensado antes disso por justa causa.

Tem certeza que o INSS te deu o auxílio-doença correto? Seu auxílio-doença previdenciário não deveria ser acidentário? Você não está abrindo mão do FGTS desse período e de sua estabilidade acidentária? Ficou na dúvida? Então marque um horário conosco, você só tem a ganhar!

Posts Relacionados

Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)

Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)

De acordo com a lei, a pessoa com deficiência (PcD) é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Baixa Renda

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Baixa Renda

O que é e quem tem direito ao benefício assistencial? O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada

Inventário Extrajudicial Descomplicado

Inventário Extrajudicial Descomplicado

A perda de um ente querido é um momento de grande tristeza. E nessas horas, muitas vezes a última coisa

Passo a Passo para pedir o auxílio-doença (ou a aposentadoria por invalidez) pelo aplicativo do INSS

Passo a Passo para pedir o auxílio-doença (ou a aposentadoria por invalidez) pelo aplicativo do INSS

O que é e quem tem direito ao benefício do auxílio-doença? O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária,

10 Mitos e Verdades sobre o auxílio-doença do INSS (e os 2 maiores mitos sobre a Aposentadoria por invalidez)

10 Mitos e Verdades sobre o auxílio-doença do INSS (e os 2 maiores mitos sobre a Aposentadoria por invalidez)

O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão a mais de

Pensão por morte aos filhos e dependentes de vítima de feminicídio

Pensão por morte aos filhos e dependentes de vítima de feminicídio

Em 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717, que prevê o direito a uma pensão especial no valor de um

MS Advocacia é um escritório fundado em 2008 com experiência na prestação de servicos advocatícios especializados nas áreas previdenciária e trabalhista.

Contato

(48) 98443-4997

(48) 3224-0472

contato@msadvocaciaprevidenciaria.com.br

Endereços

Florianópolis

Av. Rio Branco, nº 404, Torre II, Ed. Planel Towers, Sala 1004 (10º Andar)

Palhoça

R. José Maria da Luz, nº 2925
Centro, Ed. Baviera, Sala 15 (2º andar)

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá!
Podemos ajudar?