Sempre que se escreve sobre algum benefício do INSS é comum aparecer o termo segurado. Mas, afinal, quem é segurado do INSS?
Todo cidadão que contribui mensalmente para a Previdência Social (INSS) é chamado de segurado e justamente por isso tem direitos a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença e reabilitação profissional.
Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. Os segurados obrigatórios do INSS são aqueles que são obrigados a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou segurados especiais.
Os empregados são aqueles que trabalham de carteira assinada e o desconto do INSS já vem diretamente no contracheque. Desde o primeiro dia de trabalho registrado o empregado já é considerado segurado do INSS, mesmo que ainda nem tenha recebido seu primeiro salário. Esse é um dos motivos pelos quais é tão importante ter a carteira assinada.
Os trabalhadores avulsos, por sua vez, são aqueles que trabalham em diversas empresas sem vínculo de emprego e são contratados através de sindicatos. Os exemplos mais comuns são os portuários.
Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria, podendo ser empresários, autônomos, ambulantes, além de outros. Esses segurados devem recolher o INSS através do carnê da Guia da Previdência Social (GPS), que geralmente é vendido em papelarias.
Finalmente, os segurados especiais são os agricultores e pescadores artesanais que produzem principalmente para seu consumo próprio, sem a ajuda de empregados. A contribuição previdenciária desses é realizada de modo indireto através da venda de sua produção.
Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não são obrigados a pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua – mas, caso não paguem o INSS, não terão direito a benefícios previdenciários. Eles são representados pelos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que não trabalham profissionalmente; mas, mesmo assim, querem pagar o INSS para garantir um eventual auxílio-doença ou uma aposentadoria em sua velhice. Os exemplos mais comuns de segurados facultativos são as donas-de-casa, os estudantes, os síndicos de condomínio sem remuneração e o desempregado, além de outros. IMPORTANTE: O recebimento de seguro-desemprego não garante a condição de segurado do INSS. Assim, se o desempregado quiser contar esse tempo para sua aposentadoria, precisará contribuir para a Previdência como segurado facultativo.
Pois bem, quando os cidadãos citados acima pagam o INSS em dia, seja como segurado obrigatório ou facultativo, lembrando que o segurado especial é um caso um pouco diferente, eles obtém a qualidade de segurado do INSS, o que é a base para que o cidadão receba qualquer benefício ou serviço oferecido pela Previdência Social. É claro que cada benefício tem seus requisitos específicos, como carência, tempo de contribuição e idade, mas a base de tudo é o cidadão ser segurado do INSS.