O reconhecimento das relações homoafetivas como entidade familiar é realidade consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e impacta diretamente o Direito Previdenciário, especialmente no que se refere à pensão por morte.
Breve contextualização histórica
Em 05/05/2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, reconheceu por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, determinando a aplicação do mesmo regime jurídico das uniões heteroafetivas.
Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar os cartórios a celebrarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento, consolidando o reconhecimento administrativo dessas relações.
Quem tem direito à pensão por morte no INSS?
A pensão por morte é benefício previsto na Lei nº 8.213/91 e devido aos dependentes do segurado falecido.
São considerados segurados do INSS, em regra, os trabalhadores formais, contribuintes individuais, segurados facultativos, segurados especiais e beneficiários que ainda mantenham qualidade de segurado.
Os dependentes são organizados em três classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- Segunda classe: pais;
- Terceira classe: irmãos nas mesmas condições dos filhos.
A existência de dependentes de uma classe anterior exclui o direito das classes seguintes.
Casais homoafetivos têm direito?
Sim.
A legislação previdenciária não exclui a união homoafetiva do conceito de dependência. Com a evolução jurisprudencial e administrativa, especialmente após o reconhecimento do STF em 2011 e a regulamentação do CNJ em 2013, passou a ser plenamente admitida a proteção previdenciária desses vínculos.
Atualmente, o INSS reconhece expressamente a união homoafetiva como entidade familiar para fins previdenciários desde a Instrução Normativa nº 77/2015.
Dessa forma, o companheiro ou cônjuge homoafetivo possui direito à pensão por morte em igualdade de condições com os demais dependentes da primeira classe.
Como comprovar a união homoafetiva?
O procedimento é o mesmo aplicado às demais uniões estáveis ou casamentos.
Em caso de casamento civil, basta a certidão de casamento, além da certidão de óbito do segurado.
Na hipótese de união estável, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, mediante documentos como:
- contas conjuntas;
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- inclusão em plano de saúde;
- declaração de dependência em órgãos públicos;
- entre outros documentos que evidenciem a relação.
E após a Reforma da Previdência?
A EC nº 103/2019 alterou regras de cálculo e duração da pensão por morte, mas não modificou o rol de dependentes nem excluiu qualquer hipótese de união familiar.
Assim, o direito dos casais homoafetivos à pensão por morte permanece integralmente preservado.
Referência complementar
Para aprofundar o tema sobre requisitos, acesse o “O Guia Completo da Pensão por morte do INSS”.
O reconhecimento jurídico da união homoafetiva garante tratamento previdenciário igualitário, mas a concessão do benefício exige prova adequada da dependência.
Em situações de indeferimento ou exigências excessivas do INSS, a análise técnica do caso pode ser decisiva para assegurar o benefício corretamente devido.
