Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte no INSS?

O número de casais homoafetivos (ou homossexuais), os quais são formados por pessoas do mesmo sexo, é crescente no âmbito mundial e nacional, demandando a adaptação dos diversos ramos do Direito, tais como o Direito das Famílias e o Previdenciário.

Um pouco de história

Em 05 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, reconheceu por unanimidade a união estável  entre pessoas do mesmo sexo enquanto entidade familiar. Através desse precedente as regras que valiam para os casais formados entre homens e mulheres passaram a ser aplicadas também às uniões homossexuais.

Mais tarde, em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria de votos (14 a 1) uma resolução que obrigava os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A mesma resolução também autorizou a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Como se percebe, o relacionamento conjugal entre pessoas do mesmo sexo já é, há muito, uma realidade no Brasil, inclusive para o Direito e para a Justiça. Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre os direitos desses casais homoafetivos, principalmente relacionados à pensão por morte do INSS.

Antes de tudo, quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Antes de prosseguir com este texto é importante definir quais são os requisitos da pensão por morte no INSS.

A pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/91, a qual é a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ela é paga aos dependentes do segurado do INSS quando esse vem a falecer.

Basicamente, são segurados do INSS os aposentados, os que estão recebendo auxílio-doença (perícia), os trabalhadores (urbanos e rurais), aqueles que pagam a Previdência Social por conta ou que tenham deixado de pagar/trabalhar a pouco tempo, dentre outros. Falecendo o segurado do INSS, seus dependentes terão direito a uma pensão por morte.

Pela lei, os dependentes são divididos em 3 (três) classes: a) o cônjuge (casamento), o(a) companheiro(a) (união estável), os filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; b) os pais do segurado e c) os irmãos menores de 21 anos, não emancipados, inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A pensão por morte é destinada inicialmente aos dependentes da primeira classe. Se esses não existirem, irá para os dependentes da segunda classe. Por fim, se não existirem dependentes nem da primeira nem da segunda classe, a pensão ficará com os da terceira classe. Assim, a existência de qualquer dependente de uma das classes exclui do direito à pensão dos dependentes das classes seguintes.

Mas, afinal, casais homoafetivos têm direito à pensão por morte do INSS ou não?

Como se percebe pela leitura acima, a lei não excluiu de forma expressa o direito aos homossexuais ao benefício da pensão por morte. Porém, como essa situação não era tão comum em 1991 – ou, ao menos, não tão difundida como hoje –, ano da publicação da Lei nº 8.213, não houve preocupação por parte do legislador em esclarecer esse ponto.

Com a mudança da sociedade brasileira, o INSS e a Justiça passaram a ter que enfrentar pedidos de pensões por morte baseados em uniões homoafetivas. Na época, o principal óbice ao reconhecimento desse direito era o fato de que a entidade familiar era tida como a união entre um homem e uma mulher, conforme previa a Constituição Federal em seu art. 226, § 3º.

Não se pode esquecer, porém, que a Constituição Federal vigente data do ano de 1988, e mesmo não tendo sido alterada a redação do artigo acima, o Poder Judiciário passou a flexibilizar o conceito de família, destacando-se os importantes acontecimentos promovidos pelo STF em 2011 e pelo CNJ em 2013, como visto anteriormente.

Assim, atualmente é reconhecido o direito aos casais homoafetivos (uniões estáveis e casamentos) à pensão por morte do INSS. O próprio INSS, em sua Instrução Normativa (IN) nº 77/2015, já inclui a união homoafetiva como grupo familiar em seu art. 39, inciso I.

E como requerer a pensão por morte homoafetiva no INSS? Quais documentos apresentar?

O requerimento de pensão por morte decorrente de uniões homoafetivas segue o mesmo trâmite de qualquer outro pedido de pensão por morte: o dependente deverá agendar seu pedido através da Central 135, site do INSS ou acessando o aplicativo do Meu INSS.

DICA 01: As ligações feitas para a Central 135 de telefones fixos são gratuitas. As feitas pelo celular têm a tarifa de uma ligação local.

DICA 02: Se você optar por fazer seu pedido pelo aplicativo do Meu INSS, já poderá enviar os documentos necessários para a análise de seu pedido e talvez nem seja preciso ir a uma agência do INSS.

Se o dependente era casado civilmente com o falecido deverá apresentar no INSS documentos pessoais (do dependente e do falecido), certidão de óbito e certidão de casamento.

Se o dependente vivia em união estável com o falecido e não era casado civilmente, deverá comprovar a existência dessa união e por quanto tempo ela durou. 

Para saber mais sobre como requerer a pensão por morte e quais documentos levar ao INSS, veja o texto: “O Guia Completo da Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito, Como Pedir e Quais São os Documentos”.

E como ficou essa situação depois da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, trouxe alterações na forma de cálculo da pensão por morte e no valor final dela. Porém, não houve mudança em relação à qualificação dos dependentes nem quanto aos requisitos específicos da pensão por morte. Por consequência, a pensão por morte destinada aos casais homoafetivos também não foi modificada.

Por fim,  é importante destacar que a Lei nº 13.135/2015 alterou a duração da pensão por morte, podendo variar de 4 (quatro) meses a ser vitalícia. Mas, novamente, não houve mudanças específicas no caso dos segurados e dependentes homossexuais.

Diante de tudo o que foi narrado, percebe-se que os casais homoafetivos têm direito à pensão por morte do INSS em igualdade de condições dos casais heterossexuais, sejam uniões estáveis, sejam casamentos civis.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado previdenciário de sua confiança. E, se precisar, estamos à disposição.

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