Previdenciário (INSS)
Aposentadorias, perícias e benefícios assistenciais
É comum que o INSS negue a perícia mesmo quando o trabalhador está sem condições de trabalhar. Também não é raro que o INSS não dê informações claras ao cidadão sobre quando ele poderá se aposentar e com qual valor. Foi pensando em ajudar essas pessoas que o escritório MS Advocacia se especializou em Direito Previdenciário, atuando em causas do INSS desde 2008.
- Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por idade rural (agricultor e pescador)
- Aposentadoria por idade híbrida (Lei 11.718/2008)
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Benefício de prestação continuada (LOAS) ao idoso
- Benefício de prestação continuada (LOAS) à pessoa com deficiência
- Revisão de aposentadorias
- Requerimento administrativo de benefícios
- Isenção de imposto de renda por doença grave
- Averbação de tempo de serviço no CNIS
- Ajustes no CNIS
- Fraude de empréstimo consignado
- Cálculo de tempo de serviço
- Planejamento previdenciário e simulações
F.A.Q
perguntas frequentes
Até 13/11/2019, o homem precisava ter 35 anos de serviço para se aposentar e a mulher, 30 anos. A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, foram criadas 5 novas regras de aposentadoria, cada uma exigindo um tempo mínimo diferente.
Até 13/11/2019, o homem se aposentava por idade com 65 anos e a mulher, com 60, não existindo idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. A partir de 13/11/2019, essas regras mudaram e, dependendo da aposentadoria, pode ser exigida uma idade mínima. No caso da aposentadoria por idade pela regra atual, o homem ainda precisa ter 65 anos, mas a mulher deve contar agora 62 anos para se aposentar.
Quem nunca pagou o INSS não consegue se aposentar, mas poderá ter direito a um benefício assistencial destinada às pessoas de baixa renda acima de 65 anos ou com deficiência.
Para ter direito à perícia (auxílio-doença) do INSS é preciso preencher alguns requisitos, tais como: incapacidade de trabalhar por motivo de doença ou acidente, qualidade de segurado do INSS e cumprimento de carência, quando não for o caso de acidente. Não basta apenas estar doente para ter direito à perícia. É exigido que a pessoa esteja sem condições de trabalhar.
Se o INSS negou o seu pedido, seja de perícia, aposentadoria ou qualquer outro benefício, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança especializado em Direito Previdenciário. O advogado previdenciário é o profissional mais qualificado para analisar o seu caso e encontrar o melhor caminho para lutar pelo seu direito.
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