De acordo com a lei, a pessoa com deficiência (PcD) é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse grupo de indivíduos possui uma série de direitos próprios que, muitas vezes, não são divulgados. Abaixo você descobre esses principais direitos:
Previdência e Assistência Social: A pessoa com deficiência tem direito a vários benefícios diferenciados, tais como BPC/LOAS, auxílio-inclusão e aposentadoria com regras diferenciadas.
Se quiser saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, CLIQUE AQUI. E para saber quem tem direito ao LOAS, CLIQUE AQUI.
Isenção de impostos e taxas:
- Na compra de carros novos (IPI, IOF e ICMS) – para requerer a isenção deve-se ir à Receita Federal (IPI e IOF) e à Secretaria da Fazenda (ICMS e IPVA);
- IPVA (Secretaria da Fazenda) e IPTU (Prefeitura) – dependem de cada estado/município;
- Florianópolis: isenção de IPTU nos casos de paralisia irreversível e incapacitante ou demais doenças graves indicadas no art. 225, § 4º. da Lei Complementar nº 007/97 (Código Tributário de Florianópolis)[1], a depender da renda familiar (até 5 salários mínimos);
- Santa Catarina: isenção de IPVA.
- Prioridade na restituição do imposto de renda;
- Dedução de IR para gastos específicos – por exemplo, aquisição de cadeira de rodas;
- Isenção de IR relativos à aposentadoria, pensão ou reforma nos casos de doenças específicas, tais como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental.
Mercado de trabalho: Contrato de aprendizagem e Reserva legal de 2% a 5% das vagas em empresas que tenham a partir de 100 funcionários.
Saúde: Garantia de tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, medicamentos gratuitos, bem como órteses e próteses, quando necessárias. Além disso, não pode haver nenhum tipo de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde.
Transporte: Transporte coletivo interestadual gratuito (passe livre) para pessoas carentes com deficiência física, mental, auditiva ou visual (Lei Federal nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000); vagas preferenciais de estacionamento; Florianópolis: Passe Livre Intermunicipal (Decreto nº 1792, de 21 de outubro de 2008).
Educação e Cultura: Cota de 10% para ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico; direito à meia entrada em eventos culturais.
Tratamento judicial: Prioridade no andamento dos processos; possibilidade de prestar testemunho em domicílio, caso haja impossibilidade/dificuldade de locomoção.
Saque do FGTS: Possibilidade de sacar do FGTS para comprar órteses e próteses (Decreto nº 9.345/2018) E, você, conhecia todos esses direitos da pessoa com deficiência? Conhece alguém que poderia se beneficiar com essas informações? Então não deixe de compartilhar este texto!
[1] Art. 225. § 4º Entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), síndromes da trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 491/2014).