Em 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717, que prevê o direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal aos filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
Para ter direito à pensão, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por membro da família. Assim, por exemplo, em se tratando de uma família de 4 pessoas, a renda mensal total terá que ser de até um salário mínimo.
A pensão não pode ser recebida com outros benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte do INSS e auxílio-doença (perícia). Mas os dependentes da vítima podem optar por receber o benefício de maior valor.
É possível requerer a pensão mesmo antes do final do processo em que será julgado o crime de feminicídio. Nesse caso, a pensão será provisória e dependerá da decisão final do processo criminal para se tornar definitiva até os 18 anos de idade do dependente.
Se o pedido de pensão for negado, é possível recorrer na Justiça com o auxílio de um advogado especializado.