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Revisão de benefícios previdenciários com atividades e contribuições concomitantes 01: mesma profissão exercida em vínculos distintos

Em não raros casos, o segurado recolhe INSS através de diferentes empresas empregadoras. Isso é muito comum no caso de professores, enfermeiros e médicos, os quais trabalharam ao mesmo tempo para mais de uma escola/hospital. Em cada um desses vínculos, o segurado terá descontado de seu pagamento sua contribuição previdenciária (INSS). Mas, como é feito o cálculo dos benefícios previdenciários desses segurados? Cada uma dessas contribuições será somada? Infelizmente, a resposta é, via de regra, NÃO!

Havendo mais de uma contribuição previdenciária para um mesmo período, uma delas será considerada “contribuição principal” ou “preponderante”, enquanto que a(s) outra(s) será(ão) considerada(s) “contribuição(ões) secundária(s)”. Ocorre que as contribuições secundárias possuem uma sistemática de cálculo própria, diferenciando-se das regras aplicadas às contribuições primárias. O mais importante quanto a esse ponto é saber que seu valor não será simplesmente somado ao das contribuições principais e, apesar de as contribuições secundárias serem utilizadas no momento de se calcular algum benefício previdenciário; essas não aumentam significativamente o valor final do benefício.

Na prática, muitos segurados são lesados pelo INSS no momento de requererem algum benefício previdenciário, uma vez que o INSS utiliza os recolhimentos concomitantes de forma diversa da defendida pelos tribunais, gerando benefícios em valores inferiores aos realmente devidos. Nesses casos, o segurado poderá entrar com uma AÇÃO DE REVISÃO, podendo reajustar o valor de seu benefício e receber ainda as diferenças não pagas. É importante destacar que o segurado tem até 10 (dez) anos após a concessão de seu benefício para requerer sua revisão, podendo pedir os valores em atraso dos últimos 05 (cinco) anos.

Uma dessas teses de revisão defendidas pelos advogados diz respeito à interpretação da expressão “atividades concomitantes”. De acordo com os tribunais, tal expressão deve ser entendida como indicativo de pluralidade de profissões ou de recolhimentos sob rubricas diferentes[1]. Ou seja, refere-se a profissões distintas[2]. Assim, uma professora registrada ao mesmo tempo em três escolas possui, na realidade, uma única atividade: professora. Porém, o INSS considera cada vínculo como uma atividade, entendendo que essa professora tenha três atividades concomitantes, o que terá drásticas consequências no momento de seu apurar algum benefício.

Aplicando-se essa tese, entendendo-se que o segurado possuía apenas uma atividade, uma profissão, todas as suas contribuições, nesse caso, serão somadas e enquadradas como principais no momento de se calcular algum benefício. Essa simples mudança pode interferir em muito no valor final do benefício. Porém, o INSS não aplica essa regra, devendo os segurados prejudicados entrarem com uma ação de revisão para terem seus direitos respeitados.

Além desta existem outras teses que beneficiam os segurados que contribuem para com o INSS através de mais de uma empresa. Para saber quais são essas outras teses, continue lendo nossos artigos. Caso se enquadre em alguma dessas hipóteses, entre em contato conosco e agende um horário. Ficaremos felizes em sanar suas dúvidas e buscar a reparação de seus direitos.


[1] Cf. Apelação Cível: 2006.51.01.511339-5 – Relator: Juiz Federal Convocado Marcello Ferreira de Souza Granado – E-DJF2R de 06-10-2010 – P. 59.

[2] Cf. TRF4, APELREEX 5049940-60.2011.404.7000 – 5ª T. – Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto – juntado aos autos em 25.11.2014.

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