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Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Baixa Renda

O que é e quem tem direito ao benefício assistencial?

O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que não recebam aposentadoria nem pensão do INSS. Ele é pago mensalmente no valor de 1 (um) salário mínimo, não tendo décimo terceiro.

Renda familiar

Para ter direito ao benefício, a renda mensal per capita (por indivíduo) da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, se a família for composta por 4 integrantes, a renda total terá que ser de até um salário mínimo. A Justiça, felizmente, é mais tolerante nesse ponto e entende que famílias com uma renda maior que essa também podem ter direito ao benefício, principalmente se houver despesas com aluguel, alimentação especial, fraudas, remédios e próteses.

Para o INSS, família é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, mesmo sem grau de parentesco.

Como solicitar o benefício?

O benefício pode ser solicitado através do telefone 135, do site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Documentos necessários

Para fazer o pedido é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de residência (se houver) e documentos médicos (atestados, exames, prontuário médico…), no caso da pessoa com deficiência.

E para comprovar a renda familiar o INSS exige a apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), que é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Também é importante juntar comprovantes de despesas habituais.

Avaliação Social e Médica

O INSS agendará uma avaliação social e um exame médico, no caso da pessoa com deficiência, para confirmar se a pessoa atende aos requisitos exigidos.

Onde se consulta o resultado do pedido?

Os pedidos feitos no INSS podem ser consultados no aplicativo “Meu INSS” ou ligando no telefone 135.

E depois?

Se o resultado tiver sido favorável, a pessoa receberá o benefício desde o dia em que fez o pedido.

Agora, se o pedido tiver sido negado, é importante procurar um advogado previdenciário para analisar o motivo da negativa e, se for o caso, recorrer na Justiça.

IMPORTANTE: O CadÚnico tem que ser atualizado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alguma mudança na renda ou no grupo familiar. Se o cadastro estiver desatualizado, o benefício pode ser suspenso pelo INSS!

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