A perda de um ente querido é um momento de grande tristeza. E nessas horas, muitas vezes a última coisa que a família pensa é sobre o inventário, apesar de esse ser um procedimento obrigatório, com prazo e essencial para a partilha dos bens deixados.
Pensando nisso, decidimos elaborar este texto para explicar de forma simples e direta o que é e como dar início ao Inventário Extrajudicial.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O Inventário é a forma de regularizar a partilha do patrimônio, inclusive das contas bancárias, após o falecimento de uma pessoa, sendo indispensável para que os herdeiros possam dispor dos bens deixados pelo falecido.
Via de regra, o inventário é feito através de um processo na Justiça, o que tende a ser demorado. Hoje, porém, já existe a alternativa do Inventário Extrajudicial, um procedimento muito mais ágil e menos burocrático, feito em cartório.
Quem pode realizar o Inventário Extrajudicial?
Nem todos os inventários podem ser feitos direto no cartório. O Inventário Extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e sejam maiores de 18 anos ou emancipados. O falecido também não pode ter deixado testamento, caso contrário o inventário terá que ser feito na sua modalidade tradicional, via processo judicial.
Qual o prazo para a abertura do inventário?
A partir do falecimento, os herdeiros têm até 60 dias para dar início ao inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas haverá a incidência de multa calculada sobre o valor do imposto a ser pago, qual seja o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Quais são dos documentos necessários para dar entrada no Inventário Extrajudicial?
Alguns documentos são essenciais para o Inventário Extrajudicial, tais como:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Casamento ou de união estável do falecido e dos herdeiros;
- Documento de identificação e CPF dos herdeiros e seus cônjuges;
- Certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis deixados pelo falecido;
- Certidão negativa de débitos municipais e estaduais dos imóveis;
- Documentos relativos aos bens móveis (veículos e contas bancárias), tais como notas fiscais, contratos de compra e venda, extratos bancários…
- Inventário e Partilha ou Escritura Anterior (se houver).
Uma dúvida comum em relação aos documentos é sobre como conseguir os extratos bancários do falecido. Nos casos do Inventário Extrajudicial, o cartório pode fornecer uma certidão ao inventariante – que é a pessoa que fica responsável por levantar os bens a serem divididos – que pode ser apresentado ao banco para solicitar os extratos necessários.
Outra opção é solicitar as informações bancárias pela internet, junto ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpf). Basta acessar o site e enviar os documentos solicitados para fazer a consulta.
É preciso ter advogado para fazer o Inventário Extrajudicial?
Sim, mesmo sendo um procedimento feito em cartório, é obrigatória a presença do advogado para que o Inventário Extrajudicial tenha validade. E como é preciso consenso entre os herdeiros para realizar esse tipo de inventário, todos podem ser representados pelo mesmo advogado, reduzindo ainda mais os custos quando comparado ao inventário judicial!
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
- Rapidez: O procedimento é geralmente concluído em algumas semanas;
- Economia: Não há despesas judiciais, apenas o imposto e as taxas do cartório;
- Menos Burocracia: O processo é mais simples e descomplicado, não sendo preciso homologação por juiz;
- Sem intervenção da Fazenda Pública Estadual: O imposto é declarado e conferido pelo próprio cartório;
- Menos Desgaste Emocional: Como é feito através de acordo entre os herdeiros, o procedimento evita o desgaste emocional na família, sobretudo em um momento de luto.
Vantagens de fazer o seu Inventário Extrajudicial com a MS Advocacia:
- Assessoria Jurídica Especializada: Nossos advogados especializados garantem a condução correta e segura do processo;
- Regularização de documentação: Asseguramos que todos os documentos estejam em conformidade, evitando complicações futuras e qualquer atraso no processo;
- Contato com o cartório: Temos um contato direto com o cartório e a tabeliã responsável, agilizando a comunicação e o processo.
Precisando, nós, da MS Advocacia, estamos aqui para lhe ajudar nesse momento difícil. Entre em contato para agendar uma consulta e iniciar o seu Inventário Extrajudicial da forma mais eficiente possível. Estamos comprometidos em tornar esse processo o mais tranquilo e descomplicado para você e sua família.