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10 Mitos e Verdades sobre o auxílio-doença do INSS (e os 2 maiores mitos sobre a Aposentadoria por invalidez)

O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão a mais de 15 dias sem condições de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente. Apesar de ser muito conhecido, ainda existem alguns mitos em torno desse benefício.

1. Não é preciso pagar o INSS para ter direito ao auxílio-doença: MITO

    Para ter direito a qualquer benefício do INSS é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, pagar o INSS habitualmente. E para alguns benefícios é necessário também cumprir um período de carência. No caso do auxílio-doença, essa carência é de 12 meses.

    Quem nunca pagou o INSS nem trabalhou de carteira assinada, assim, não tem direito ao auxílio-doença, mesmo que esteja sem condições de trabalhar por qualquer motivo. Nesses casos, uma alternativa é analisar se a pessoa tem direito a um benefício assistencial, como o LOAS (ou BPC), que é pago às pessoas com deficiência (PcD) e aos idosos a partir dos 65 anos de baixa renda.

    2. Toda doença dá direito à perícia: MITO

    O que garante o direito ao auxílio-doença é a incapacidade para trabalhar, e não a doença. Se a pessoa está doente, mas ainda sim tem condições de trabalhar, ela não terá direito ao benefício. Por isso é importante que no atestado médico seja indicado que o paciente deve ficar afastado do trabalho, caso contrário ele poderá não ser aceito pelo INSS.

    3. Quem começa a pagar o INSS já doente não tem direito ao auxílio-doença: MITO

    Quem começa a pagar o INSS já doente ainda tem chances de ter um auxílio-doença, mas nesse caso é preciso provar que a incapacidade para o trabalho surgiu com o agravamento da doença. Se a incapacidade for pré-existente, a pessoa não terá direito à perícia. É a mesma lógica de se contratar um seguro após o carro já ter sido batido: a segurada não vai pagar a indenização por esse acidente que já aconteceu.

    4. Nem sempre é preciso cumprir a carência de 12 meses: VERDADE

    Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa tem que ter pago o INSS por 12 meses antes de ficar incapacitada. Mas essa regra tem algumas exceções, como nos casos de acidente de trabalho, doença do trabalho (ou doença ocupacional) e doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.

    Essas doenças atualmente são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive a monocular), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, hepatopatia grave e contaminação por radiação.

    Sabia que faz diferença se o benefício é concedido por motivo de doença ou acidente? Inclusive no valor! Não sabia? Então não deixe de dar uma olhada aqui: https://www.msadvocaciaprevidenciaria.com.br/auxilio-doenca-previdenciario-e-auxilio-doenca-acidentario-faz-diferenca/

    5. Só quem trabalha de carteira assinada pode receber auxílio-doença: MITO

    Todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-doença. O que acontece é que quem faz o pagamento do INSS do empregado é a própria empresa. Os demais cidadãos só serão considerados segurados do INSS se fizerem o recolhimento mensal devido. Assim, autônomos, desempregados, estudantes, donas de casa… podem ter direito ao benefício, desde que estejam pagando o INSS ou tenham parado de pagar há pouco tempo.

    6. No dia da perícia só é preciso levar o atestado médico: MITO

    No dia da perícia no INSS é importante que o segurado leve todos os seus documentos médicos, tais como atestados, exames, receituários, relatórios e prontuários médicos. Quanto mais documentos, maiores serão as chances de se passar na perícia.

    No dia da perícia, ainda, o segurado precisará levar um documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH…), CPF, carteira(s) de trabalho, carnês do INSS e declaração da empresa informando quando foi o seu último dia trabalhado. Em caso de acidente, é aconselhável levar ainda o Boletim de Ocorrência ou o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser solicitado na empresa.

    Quer saber quais são as 8 dicas de ouro para passar na perícia do INSS? Dê uma olhada no nosso site: https://www.msadvocaciaprevidenciaria.com.br/as-8-dicas-de-ouro-para-passar-na-pericia-do-inss/

    7. O INSS pode negar a perícia ou conceder o benefício por um período inferior ao que foi indicado no atestado médico: VERDADE

    Mesmo que o atestado médico indique que a pessoa tem que ficar afastada por tantos dias, é o médico do INSS quem decidirá se a pessoa tem direito ao benefício e por quanto tempo. Assim, por exemplo, ter um atestado de 90 dias não garante que o benefício será concedido nem que ele durará 90 dias.

    Se o segurado não ficar satisfeito com a decisão do INSS, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça, desde que o segurado tenha documentos médicos favoráveis.

    8. Quem está recebendo auxílio-doença não pode trabalhar: MEIA-VERDADE

    Quem está recebendo auxílio-doença não pode trabalhar, sob pena de o INSS cortar o benefício. Mas tem uma exceção: quando, por exemplo, a pessoa tinha dois empregos e ficou sem condições de trabalhar apenas em um deles. De qualquer modo, sempre é bom tomar cuidado nesses casos, pois o INSS poderá cortar o benefício se entender que a pessoa já está apta para exercer as duas atividades.

    9. O valor do auxílio-doença é igual ao último salário do segurado: MITO

    O auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do segurado desde julho/1994 até a véspera do seu pedido de perícia, e não apenas com base nos seus últimos salários.

    E o auxílio-doença também não pode ser maior do que a média dos últimos 12 recolhimentos do segurado. Ou seja, o INSS irá calcular a média de todas as suas contribuições e a média das suas contribuições mais recentes e calculará o seu benefício com base no valor MENOR! Parece absurdo, mas é o que diz a lei…

    10. Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios: MEIA-VERDADE

    Se a pessoa tiver dois empregos registrados e ficar incapaz de exercer somente um deles, o auxílio-doença será calculado com base em apenas um dos trabalhos. Se ela ficar sem condições de trabalhar em ambos os empregos, as remunerações dos dois serão consideradas, gerando um benefício único de maior valor, mas sempre limitado ao teto do INSS.

    BÔNUS: OS 2 MAIORES MITOS SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    1. A aposentadoria por invalidez é vitalícia: MITO

    O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um benefício de caráter temporário e dado por determinado tempo, pois se acredita que a pessoa, após fazer o tratamento adequado, conseguirá se recuperar e voltar ao trabalho.

    A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de auxílio por incapacidade permanente, é devida quando não se espera que a pessoa se recuperará por completo, não tendo perspectiva de melhora. Porém, diante da constante evolução da medicina, uma pessoa que foi aposentada por invalidez pode voltar a ser apta ao trabalho no futuro, ocasião em que o seu benefício será cessado. E isso pode acontecer porque a aposentadoria por invalidez NÃO é vitalícia, podendo ser cortada pelo INSS.

    2. O valor da aposentadoria por invalidez é maior do que o do auxílio-doença: MITO

    Desde a reforma da Previdência de 2019, o cálculo do auxílio-doença e o cálculo da aposentadoria por invalidez são diferentes. Hoje, assim, é comum que o valor da aposentadoria por invalidez fique MENOR do que o do auxílio-doença, principalmente se a pessoa pagou o INSS ou trabalhou por pouco tempo. Em todo caso, o valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

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