O trabalhador pode não saber, mas são vários os valores a que ele tem direito quando é demitido sem justa causa. Segue uma lista simplificada dessas verbas:
- Saldo de salário: é o valor do salário proporcional aos dias trabalhados até a demissão;
- Aviso prévio indenizado: o patrão deve avisar seu funcionário de sua demissão com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Caso o patrão prefira que seu empregado não trabalhe durante o aviso prévio, ainda sim deverá pagar sua remuneração referente a todo esse período;
- Aviso prévio indenizado proporcional: por cada ano trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio acrescido de três dias. Ex.: Se o sujeito trabalhou por menos de um ano e foi demitido, tem que ser avisado por seu patrão de sua demissão 30 dias antes. Se tiver trabalhado por um ano, 33 dias antes. Se por dois anos, 36 dias antes, e assim sucessivamente, até o limite máximo de 90 dias. Mesmo que o indivíduo não trabalhe – por escolha do patrão – durante esses dias, ele tem direito a receber esses dias;
- Férias vencidas e 1/3 de férias: a cada ano trabalhado, o empregado tem direito a férias remuneradas de um mês, acrescidas de 1/3. Se no momento da demissão o empregado ainda não tiver usufruído de suas férias, essas deverão ser pagas;
- Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: o período inferior a um ano também gera o direito a férias, sendo proporcional ao número de meses trabalhados;
- 13º salário proporcional: o 13º salário proporcional também é devido com a demissão;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS): com a demissão sem justa causa, o trabalhador pode retirar imediatamente o saldo do FGTS de sua conta;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa por sua dispensa sem justa causa.
Assim, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todos esses valores.
Se a demissão for por justa causa, o empregado só terá direito a receber:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas.
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