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Revisão de benefícios previdenciários com atividades e contribuições concomitantes 05: cálculo com base na Lei de Custeio (Lei nº 8.212/91)

Como último artigo referente à possibilidade de revisão dos benefícios concedidos a segurados que contribuem através de mais de uma empresa para o INSS tem-se a tese da aplicação das regras da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/91) nos cálculos do INSS.

A lei mencionada traz diversas definições de expressões previdenciárias, dentre elas a de “salário-de-contribuição”, sendo esse definido como o somatório de toda a renda do segurado. Assim, teoricamente, o INSS deveria sim somar as contribuições primárias e secundárias na hora de realizar os seus cálculos, o que teria como consequência a obtenção de um benefício sensivelmente maior pelo segurado. Isso, porém, não é o que o INSS faz. Na verdade ele realiza um cálculo separado das contribuições secundárias e aplica outras regras, as quais acabam por reduzir o valor do benefício final do segurado.

Como visto ao longo desses cinco artigos, são várias as teses revisionais que podem ser aplicadas aos segurados com contribuições concomitantes, podendo ser aplicadas mais de uma tese por vez. Antes, porém, é necessário analisar qual tese ou teses é mais vantajosa para cada caso, uma vez que cada segurado possui contribuições diferentes.

Então, recebeu algum benefício pelo INSS nos últimos anos? Tem certeza que o valor está ou estava correto? Depois de concedido o benefício, o segurado tem até 10 (dez) anos para requerer sua revisão, podendo pedir os valores em atraso dos últimos 05 (cinco) anos. Não fique na dúvida! Entre em contato conosco e lute por seus direitos!

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