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Revisão de benefícios previdenciários com atividades e contribuições concomitantes 04: aplicação estrita do texto legal

Pode parecer estranho, mas o INSS ao realizar os cálculos dos benefícios que concede não aplica de forma correta a lei. É possível, assim, entrar com uma ação de revisão exigindo que o INSS tão somente respeite a lei! E isso poderá ser muito vantajoso a você!

Especificamente, está se falando aqui do art. 32, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.213/91, o qual assim diz:

Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:

II – quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:

b) um percentual da MÉDIA do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;

De acordo com essa tese, as atividades serão separadas em principal e secundária no momento dos cálculos, requerendo-se que o INSS aplique estritamente a lei – ou seja, que faça uma MÉDIA das contribuições secundárias. Mas, já não é isso o que ele faz? NÃO! Média é simplesmente somar e dividir pelo total de elementos. Mas em seus cálculos o INSS ainda considera fator previdenciário, mínimo divisor de 60%, exclusão das 20% contribuições menores… Ou seja, o INSS aplica várias outras regras previdenciárias, fazendo muito mais do que uma simples “média” aritmética.

Assim, pode-se ajuizar uma ação de revisão para que o INSS faça tão somente uma média de suas contribuições secundárias, não aplicando qualquer coeficiente redutor a esse cálculo, aumentando, ao final, o valor final de seu benefício.

Então, você sabia que até mesmo o próprio texto legal é mais benéfico a você do que a interpretação do INSS? Não fique na dúvida se o valor de seu benefício foi calculado corretamente ou não. Entre em contato conosco ainda hoje e agende um horário. Estamos no seu aguardo.

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