Com já dito ao longo de alguns artigos aqui publicados, o segurado do INSS que realizou contribuições concomitantes pode ser prejudicado pela Previdência Social no momento de requerer algum benefício, isso porque as contribuições secundárias não são simplesmente somadas às principais, possuindo regras de cálculo próprias. Uma dessas regras é sobre a incidência do fator previdenciário.
O fator previdenciário é um coeficiente de cálculo aplicado em alguns benefícios que acaba muitas vezes por reduzir o valor final dos mesmos nos casos em que o segurado é muito jovem ou tem poucas contribuições. Esse fator foi criado justamente para incentivar as pessoas a se aposentarem somente quando estiverem mais velhas.
Quando aplicável no cálculo do benefício, o fator previdenciária incidirá tanto nas contribuições primárias como nas secundárias. O real problema é que o INSS calcula um fator previdenciário exclusivo para as contribuições secundárias. Acontece que, geralmente, o segurado paga contribuições previdenciárias concomitantes durante alguns meses ou, no máximo, poucos anos. São raríssimos os casos em que um segurado ficou pagando o INSS por 30 anos de forma concomitante, por exemplo. Assim, quando o INSS calcula um novo fator previdenciário, considerando apenas as contribuições secundárias, esse tende a ser muito baixo, diminuindo em muito os efeitos dessas contribuições no cálculo final do benefício.
Mas, diferentemente do que defende o INSS, os tribunais entendem que o fator previdenciário a ser aplicado nas contribuições principais e nas secundárias deve ser o mesmo, qual seja o fator previdenciário das contribuições primárias[1]. Isso pode parecer pouco, mas poderá gerar uma grande diferença no valor do benefício final.
Importante mencionar que nas cartas de concessão de benefício aparece, via de regra, o cálculo detalhado (memória de cálculo) do benefício, mostrando-se todos os cálculos e os fatores previdenciários utilizados em cada um deles.
Se você notar que em seu benefício aparecerem dois fatores previdenciários diferentes ou se ficar na dúvida se o cálculo do INSS está correto, entre em contato conosco e agende um horário. O INSS ignora seus direitos, nós não!
[1] TRF da 4ª Região, Proc. 5033713-15.2013.404.7100-RS – 6ª T. – Rel. Paulo Paim da Silva – j. em: 27.08.2014 – DE 28.08.2014.