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Revisão de benefícios previdenciários com atividades e contribuições concomitantes 02: atividade preponderante

Como descrito no artigo anterior, o segurado que contribui para o INSS através de mais de uma empresa empregadora muitas vezes é prejudicado ao requerer algum benefício previdenciário. Isso porque o INSS não aplica as interpretações dos tribunais quanto às regras de cálculo de benefício, principalmente as referentes às contribuições secundárias. Mas, o que é contribuição secundária? Contribuição secundária é aquela que não é principal/preponderante. E como saber qual é a contribuição preponderante? É aí que o INSS e os tribunais divergem.

De acordo com o Judiciário, atividade preponderante – ou “principal”, como é chamada pelo INSS –, é aquela que gerar maior proveito econômico ao segurado[1]. Em outras palavras, é a atividade na qual o segurado ganha mais. Ocorre que o INSS entende que a atividade principal é aquela mais antiga, mais longa. Exemplo: Um segurado ficou 35 anos em uma atividade A recebendo R$ 1.000,00 e, concomitantemente, por 15 anos em uma atividade B, recebendo R$ 3.000,00. Para o Judiciário, a atividade B será considerada principal e, para o período que não haja a atividade B, a atividade A será considerada principal. Veja o quadro abaixo:

Essa simples mudança de interpretação poderá alterar em muito o valor do benefício final do segurado, já que as contribuições secundárias não são simplesmente somadas às principais, possuindo regras de cálculo próprias.

Caso você se enquadre no exemplo acima e já tenha se aposentado, provavelmente tem direito a receber um benefício maior que o atual, possuindo direito também a solicitar o pagamento das diferenças em atraso. Não fique na dúvida. Entre em contato conosco e agende um horário.


[1] Cf. TRF da 4ª Região, Proc. 0005188-44.2013.404.9999/SC, 5ª T., Rel.: ROGERIO FAVRETO, j. em 05/06/2013, D.E. 14/06/2013

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