O fator previdenciário é um coeficiente de multiplicação criado em 1999 que leva em consideração o tempo de contribuição do segurado, sua idade e expectativa de vida e é aplicado no cálculo de algumas aposentadorias. Ele surgiu para desestimular as pessoas a se aposentarem muito cedo, visto que tende a reduzir o valor final do benefício dos segurados mais jovens e com menos tempo de contribuição.
A tabela do fator previdenciário muda anualmente e leva em consideração os dados mais recentes do IBGE.
Para entender melhor como funciona o fator previdenciário, veja o seguinte exemplo: Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição/serviço terá um fator previdenciário de 0,753. Ou seja, caso o mesmo opte por se aposentar por tempo, o valor de sua aposentadoria será 75,3% do valor integral e o segurado terá perdido, por conseguinte, 24,7% do valor total de sua aposentadoria. Agora, se ele optar por se aposentar por tempo de contribuição aos 60 anos de idade, preservando o mesmo tempo de contribuição (35 anos), seu fator será de 0,918 e o segurado, assim, somente perderá 9% de sua aposentadoria integral.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço, o fator previdenciário é sempre aplicado, não importando se ele diminuirá ou aumentará o valor da aposentadoria, com apenas uma exceção: caso o segurado atinja a fórmula 85/95. No caso da aposentadoria por idade, o fator somente é aplicado se aumentar o valor do benefício, o que ocorre quando o fator do segurado é maior que 1. Por fim, na aposentadoria especial e na aposentadoria por invalidez não há a aplicação do fator previdenciário.
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Finalmente, não se pode deixar de esclarecer que a proposta da Reforma Previdência pretende alterar as formas e requisitos para a aposentadoria, vindo a acabar com o fator previdenciário. Em contrapartida, estipulará idade mínima para se aposentar, o que somente existe hoje no caso da aposentadoria por idade e, nesse caso, hoje, o fator previdenciário somente seria aplicado pra ajudar o benefício.