ireland, sheep, lambs-1985088.jpg

Como comprovar o tempo de agricultor perante o INSS?

O agricultor, o meeiro, o parceiro, o produtor, o arrendatário, o bóia-fria e o pescador artesanal podem se aposentar por idade com 5 anos a menos que os trabalhadores urbanos, desde que cumpridos alguns requisitos. Veja: “Aposentadoria por idade do agricultor

Mas, como comprovar os anos em que o segurado trabalhou como agricultor para o INSS? Para tanto, é importante que o segurado leve ao INSS tanto documentos como testemunhas.

O primeiro passo é apresentar documentos em que conste que a atividade do segurado, seus pais ou marido/esposa eram agricultores. Esses documentos podem ser certidões de nascimento e casamento, documentos escolares, certificado de dispensa militar, ficha de inscrição junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais da região e comprovantes de pagamento do Sindicado. Esses são apenas alguns dos exemplos de documentos que podem ser utilizados. Quanto mais documentos o segurado apresentar ao INSS, melhor são suas chances de ver seu tempo rural reconhecido.

É importante também que o segurado apresente documentos da terra em que trabalhara, destacando que a mesma deve possuir a metragem máxima de 4 módulos fiscais. O módulo fiscal varia de região para região. No estado de Santa Catarina, por exemplo, um módulo fiscal varia entre 12 a 20 hectares, conforme o município.

Por fim, após ter apresentado documentos, o segurado também deve indicar três testemunhas a serem ouvidas pelo INSS, a fim de que essas possam comprovar os anos de trabalho agrícola do segurado e de sua família.

Quem deseja se aposentar como agricultor deve comprovar que trabalhou por, pelo menos, 180 meses (15 anos) como tal. Porém, quem deseja se aposentar como trabalhador urbano também poderá utilizar seu tempo de roça a partir de seus 12 anos até 30/10/1991. Depois dessa data, se quiser utilizar esse período, o segurado deverá indenizar o INSS.

São várias as questões que devem ser consideradas ao requerer junto ao INSS o reconhecimento do tempo rural. Caso queira ter acesso a uma lista completa de documentos que evidenciem o trabalho como agricultor, entre em contato conosco e marque um horário. Você já pensou que talvez já pudesse estar aposentado caso tivesse esse tempo de agricultor reconhecido pelo INSS?

Posts Relacionados

Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)

Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)

De acordo com a lei, a pessoa com deficiência (PcD) é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Baixa Renda

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Baixa Renda

O que é e quem tem direito ao benefício assistencial? O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada

Inventário Extrajudicial Descomplicado

Inventário Extrajudicial Descomplicado

A perda de um ente querido é um momento de grande tristeza. E nessas horas, muitas vezes a última coisa

Passo a Passo para pedir o auxílio-doença (ou a aposentadoria por invalidez) pelo aplicativo do INSS

Passo a Passo para pedir o auxílio-doença (ou a aposentadoria por invalidez) pelo aplicativo do INSS

O que é e quem tem direito ao benefício do auxílio-doença? O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária,

10 Mitos e Verdades sobre o auxílio-doença do INSS (e os 2 maiores mitos sobre a Aposentadoria por invalidez)

10 Mitos e Verdades sobre o auxílio-doença do INSS (e os 2 maiores mitos sobre a Aposentadoria por invalidez)

O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão a mais de

Pensão por morte aos filhos e dependentes de vítima de feminicídio

Pensão por morte aos filhos e dependentes de vítima de feminicídio

Em 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717, que prevê o direito a uma pensão especial no valor de um

Redes Sociais

MS Advocacia é um escritório fundado em 2008 com experiência na prestação de servicos advocatícios especializados nas áreas previdenciária e trabalhista.

Contato

(48) 98443-4997

(48) 3224-0472

contato@msadvocaciaprevidenciaria.com.br

Endereços

Florianópolis

Av. Rio Branco, nº 404, Torre II, Ed. Planel Towers, Sala 1004 (10º Andar)

Palhoça

R. José Maria da Luz, nº 2925
Centro, Ed. Baviera, Sala 15 (2º andar)

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá!
Podemos ajudar?