Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez

Infelizmente, pode acontecer de o trabalhador se acidentar ou ficar doente, não podendo trabalhar durante semanas ou meses. Para aqueles que são filiados ao INSS, seja através de registro na Carteira de Trabalho, seja para quem paga o carnê como autônomo, é possível pedir um benefício ao INSS chamado auxílio-doença (ou, atualmente, benefício por incapacidade temporária), o qual será pago enquanto o trabalhador se recuperar por completo.

Para se ter direito a esse benefício, o segurado precisa já ter pago o INSS pelo período mínimo de 12 meses e não ter perdido sua qualidade de segurado, o que ocorre quando o cidadão fica vários meses sem pagar o INSS. No caso de algumas doenças específicas e de acidente, não é necessário o pagamento desses 12 meses, desde que o cidadão seja segurado do INSS.

Ainda, para ter direito ao auxílio-doença o segurado precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Por exemplo, se um trabalhador adoeceu ou sofreu um acidente e seu médico diz que ele irá precisar ficar 30 dias afastado, ele já terá direito ao auxílio-doença.

Os requisitos para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez – ou, benefício por incapacidade permanente, como é chamada hoje – são os mesmos. A diferença está na perspectiva de melhora. Se o médico do INSS entende que o segurado ainda poderá se recuperar, concede um auxílio-doença. Caso não consiga ver nenhum chance de melhora, concede uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez podem ser cortados pelo INSS, caso esse entenda que o segurado recuperara sua capacidade. Por isso é muito importante que o segurado, mesmo durante a perícia, continue indo ao médico e pegando atestados. Assim, caso o INSS chame o segurado para fazer novo exame (“pente-fino”), esse terá documentos médicos que demonstrem sua incapacidade.

Para agendar um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez basta ligar no 135 ou ir a uma agência do INSS. Será marcado um dia para que o segurado vá ao INSS e faça um exame com um dos médicos da Previdência Social. Caso o pedido seja indeferido, o segurado já poderá entrar com uma ação requerendo a concessão imediata de seu benefício, bem como o pagamento de todas as parcelas que deixou de receber.

IMPORTANTE: Caso o segurado tenha sofrido algum acidente, terá direito ao auxílio-doença acidentário. Nessa hipótese, no momento de sua alta médica, o INSS tem a obrigação de verificar se o trabalhar ficou com alguma sequela – como, por exemplo, a perda de um dedo ou a limitação no movimento de um braço. Nesses casos, o INSS deverá dar ao segurado um benefício chamado auxílio-acidente.

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