O auxílio-acidente é um benefício que é devido ao segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho ou acidente de qualquer outro tipo e fica com sequela que dificulta a execução de seu trabalho habitual. Essa sequela pode ser a perda de um dedo, uma perna que ficou mais curta após um acidente ou uma limitação na movimentação de um braço, por exemplo. Caso a sequela tenha surgido após um acidente e não haja mais possibilidade de cura, o cidadão tem direito ao auxílio-acidente, desde que seja segurado do INSS.
(Ficou na dúvida se você é ou não segurado do INSS? Veja o artigo “Afinal, quem é segurado do INSS?”)
O valor do auxílio-acidente equivale à metade da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na época e o segurado tem direito de recebê-lo no dia seguinte ao fim de seu auxílio-doença.
Em geral, o auxílio-acidente é pago até a pessoa se aposentar e não existe qualquer problema em ficar recebendo esse benefício enquanto trabalha. Dependendo da época em que o auxílio-acidente foi concedido, inclusive, é possível continuar recebendo ele mesmo após aposentado.
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