Aposentadorias

Após longos anos de trabalho constante, nada mais justo ao trabalhador do que poder aproveitar sua aposentadoria. Mesmo na eminência de uma Reforma Previdenciária, as regras para a aposentadoria ainda não se alteraram. Mas você sabe quais são as aposentadorias da Previdência Social e seus requisitos?

Basicamente, as formas de aposentadoria fornecidas pelo INSS são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial.

A aposentadoria por tempo de contribuição/serviço é direito dos homens que contribuíram com o INSS por 35 anos e das mulheres que contribuíram com o INSS por 30 anos. Ela pode ser integral ou proporcional, dependendo das circunstâncias de cada caso. Para chegar a esses 35/30 anos, o cidadão também pode utilizar o tempo que trabalhou como agricultor, dependendo do caso. Atividades insalubres, ainda, podem aumentar o tempo trabalhado em 40%, no caso dos homens, e em 20%, no caso das mulheres, fazendo com que esses trabalhadores se aposentem mais cedo.

A aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos é direito dos segurados com 65 anos de idade, se homens, e 60 anos, se mulheres, desde que tenham contribuído com o INSS pelo período mínimo exigido, o qual varia entre 60 a 180 meses, dependendo do mês em que o segurado completou a idade exigida. No caso do agricultor e pescador artesanal (aposentadoria rural), a idade é reduzida em cinco anos: 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher. Para ter direito a tal aposentadoria é necessário comprovar o tempo de trabalho agrícola ou na pesca por, pelo menos, 15 anos.

A aposentadoria por invalidez é devida aos segurados do INSS que foram considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapazes de forma definitiva para exercer sua profissão ou outro tipo de serviço que possa lhe garantir o sustento. Para tanto, o cidadão deve estar inscrito junto ao INSS e já ter pagado, pelo menos, 12 contribuições mensais – a não ser no caso de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou nas hipóteses das doenças elencadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.

IMPORTANTE: A doença que incapacita não pode ser anterior ao momento em que o segurado se filiou ao INSS.

Caso o segurado ainda precise da ajuda diária de outra pessoa, pode pedir um acréscimo de 25% – veja: Adicional de 25%.

Por fim, a aposentadoria especial é a destinada aos segurados que trabalharam sob condições perigosas, penosas ou insalubres durante 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo do caso. Para tanto, o segurado deve ter contribuído com o INSS por 60 a 180 meses, dependendo de quando completou os requisitos estabelecidos. Quais as vantagens dessa aposentadoria? Além de poder se aposentar mais cedo, o segurado também garante um benefício INTEGRAL, independentemente de sua idade.

Professores e anistiados políticos, por fim, têm regras a requisitos próprios para se aposentar.

Todas essas regras são para os segurados do INSS. Os servidores públicos possuem regras próprias, visto que estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social.

Então, quer saber se você já pode estar aposentado? Quer saber se vale mais a pena você se aposentar hoje de forma proporcional ou esperar mais um pouco? O INSS contou seu tempo de agricultor ou em trabalhos insalubres na última vez que você foi verificar se já podia se aposentar? Entre em contato com nosso escritório e agende um horário. Tem certeza que você já não podia estar aposentado? Você pode estar deixando de ganhar mais do que imagina!

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