A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria de direito dos empregados e contribuintes do INSS que possui dois diferenciais: possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição/serviço e benefício integral (sem aplicação do fator previdenciário). (Se quiser saber um pouco mais sobre o fator previdenciário, clique aqui.
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de aposentadoria. Mas todos aqueles que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria especial têm direito adquirido a esse benefício.
Até 13/11/2019, para ter direito a tal benefício, o segurado deveria comprovar que trabalhava em atividades nocivas a sua saúde por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com estes termos:
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea em frentes de produção;
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea que não trabalharam em frentes de produção;
- 25 (vinte e cinco anos) para todos os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Na prática, assim, a maioria das pessoas que têm direito à aposentadoria especial a conseguem com 25 anos de serviço nocivo. Exemplos de trabalhos nocivos são os que expõem o trabalhar a intenso ruído/barulho, frio e/ou calor excessivos, vírus e bactérias, manuseio de tintas, solventes, graxas e produtos químicos, radiação, dentre outros agentes agressivos.
Até 28/04/1995, o enquadramento dessas atividades nocivas se dá por categoria. Ou seja, determinadas atividades já se presumem prejudiciais à saúde, não sendo necessário apresentar mais nenhum prova dessa nocividade. Exemplos dessas atividades são as de médico, enfermeiro, dentista, químico, motorista, telefonista, metalúrgico, dentre outras previstas em lei.
Após 28/04/1995, é necessário apresentar provas de que a atividade é nociva. A comprovação de que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos dá-se atualmente através de um documento chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou simplesmente, PPP. Esse é um documento técnico elaborado por um engenheiro do trabalho por solicitação da empresa e que conterá as informações relativas às condições do local de trabalho do segurado, identificando e medindo cada agente agressivo existente.
Na verdade, quando o funcionário é demitido, a empresa deve entregar esse PPP. Porém, o que geralmente acontece é que a empresa nada entregue no momento da dispensa, sendo necessário que o segurado, ao dar entrada em sua aposentadoria, peça tal documento.
Importante destacar que, diferentemente do que muita gente acredita, o simples fato de o trabalho ganhar adicional de insalubridade ou de periculosidade não lhe garante o direito à aposentadoria especial, ainda sendo necessário demonstrar de forma inequívoca o caráter nocivo da função, o que se dá, hoje, somente através de PPP.
Um ponto muito interessante é o valor da aposentadoria especial, a qual será integral, ou seja, sem aplicação do fator previdenciário.
Por lei, o segurado que se aposentado desta forma não pode continuar exercendo uma atividade nociva. Assim, caso o segurado obtenha uma aposentadoria especial, deverá ser remanejado na empresa, no intuito de evitar que continue exposto a agentes nocivos. Destaca-se, porém, que não existe qualquer impedimento no sentido de o segurado continuar trabalhando, desde que não continue exposto a tais agentes agressores.
Como se nota, a aposentadoria especial é uma ótima opção para o segurado, pois garante ao mesmo uma aposentadoria integral e com menos tempo de contribuição.
Importante acrescentar, por fim, que a proposta da Reforma Previdência acabará por extinguir, na prática, esse tipo de aposentadoria, pois exigirá que o segurado tenha efetivamente adoecido em decorrência dos agentes nocivos presentes em seu local de trabalho, além de todos os outros requisitos. Assim, ficará praticamente inviável se aposentar nesses termos. Em resumo: pra quem puder, o ideal é que aproveita a aposentadoria especial enquanto ela não muda.
E você, tem direito à aposentadoria especial? Já pegou seus PPPs? Já os analisou para ver se realmente irão ajudá-lo junto ao INSS? Se não quiser correr nenhum risco, marque um horário conosco. Ficaremos felizes em orientá-lo!