Em 2015, através da Medida Provisória (MP) nº 676, a qual fora posteriormente convertida em lei (Lei nº 13.183/2015), surgiu um novo sistema de cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição, o qual ficou conhecido como “Fórmula 85/95”. De início, deixa-se claro que essa fórmula não institui qualquer idade mínima para a aposentadoria, vez que muitos acham que somente se aposentarão com 85 ou 95 anos. Os segurados podem se aposentar normalmente após essa medida. A diferença é que agora existe a possibilidade de não ser aplicado o fator previdenciário no cálculo do benefício.
O fator previdenciário é um coeficiente de multiplicação criado em 1999 que leva em consideração o tempo de contribuição do segurado, sua idade e expectativa de vida e é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo. Ele surgiu para desestimular as pessoas a se aposentarem muito cedo, visto que tende a reduzir o valor final do benefício do segurado. Assim, um segurado com pouco tempo de contribuição, idade baixa e alta expectativa de vida terá o valor de sua aposentadoria por tempo sensivelmente reduzida.
Como dito, com a fórmula 85/95 o segurado pode afastar a aplicação do fator previdenciário de seu benefício, o qual fará com que o mesmo seja “integral”. Para tanto, o homem deve atingir uma pontuação de, no mínimo, 95 pontos e a mulher, 85, na data em que requererem sua aposentadoria. Essa pontuação é a soma da idade do segurado com seus anos de contribuição, levando-se em consideração também os meses que não são suficientes para completar um ano. Há um ponto muito importante que não se pode deixar de mencionar: o homem deverá contar com no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para poderem fazer essa soma.
Assim, um senhor que tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2017 fechará a soma de 95 pontos (60 + 35), podendo se aposentar sem aplicação do fato previdenciário, o que gerará um benefício “integral”. No caso da mulher, bastaria a mesma ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Ainda, a lei previu que a cada dois anos, a partir de 31/12/2018, a pontuação necessária para ter direito ao benefício integral aumentará em um ponto, até que em 31/12/2026 a pontuação necessária seja de 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.
Antes de o segurado pedir sua aposentadoria no INSS, é importante que ele verifique qual é sua melhor alternativa, considerando os diferentes tipos de aposentadoria e, agora, também a fórmula 85/95.
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